Poupança vai render menos este mês
Com a mudança no cálculo da Taxa Referencial (TR) este mês, a remuneração da caderneta, que será creditada em março, sofrerá corte expressivo. É hora de fazer cálculos, levar em conta pontos práticos da caderneta, mas conferir a diferença de rentabilidade na tabela ao lado, para decidir qual o melhor emprego a ser dado ao seu dinheiro. A caderneta continuará pagando rendimento acima da inflação, mas inferior aos dos fundos e CDBs, mesmo com isenção do Imposto de Renda. A mudança de aplicação só deve ser feita no vencimento este mês.
Em fevereiro, o prazo da caderneta (28 dias) não é o mesmo dos CDBs (30 dias) e dos fundos (30 ou 60 dias). Para permitir comparações, as rentabilidades foram ajustadas para 30 dias e as projeções para depósito hoje são: CDBs, líquido, de 1,50% (pequenas quantias) a 1,89% (acima de R$ 100 mil); fundos de 30 dias, 1,63%; fundos de 60 dias, 1,78%; caderneta, 1,18%. No seu prazo original de 28 dias, a caderneta promete 0,99%.
O motivo da queda no rendimento é que haverá um redutor maior a ser aplicado sobre à TR. Ele é calculado sobre a média das cinco últimas Taxas Básicas Financeiras de janeiro e está estimado em 1,63%. Considerando para hoje uma TBF de 2,12%, a TR será de 0,48% e caderneta renderá 0,99%.
O diretor de crédito imobiliário do BankBoston, Fábio Nogueira, lembra que os depósitos em caderneta chegam a R$ 95 bilhões. Ele acredita que a saída de recursos será relativamente pequena, algo em torno de R$ 5 bilhões: Esse é o dinheiro que entrou em novembro, quando houve bons ganhos, mas a maior parte é de aplicador fiel.
Como Nogueira, outros administradores também não acreditam em saques expressivos este mês, entre eles, Fernando Sá Alves, gerente de Captação da Companhia Real de Crédito Imobiliário, do Banco Real, Marcelo Zalcberg, diretor de Produtos do Unibanco, e Oswaldo Fonseca, diretor de crédito imobiliário do Bradesco. Eles enumeram vantagens da caderneta em relação a outras aplicações: ela é mais simples de administrar, porque não exige reaplicação, como os CDBs, e vence sempre na mesma data, o que não ocorre com os fundos; é mais acessível, porque não exige que o investidor seja também correntista; e só a caderneta permite a isenção total da CPMF, com alíquota de 0,20%. Isso se o investidor depositar cheque de terceiro e fizer saque após um período de, geralmente, três meses. Aí o investidor terá deixado de recolher 0,40%.
Mas o matemático José Dutra Vieira Sobrinho diz que nem mesmo com isenção da CPMF a caderneta deverá render mais que os fundos. Ele recomenda os fundos em lugar da caderneta, e os CDBs para grandes quantias e prazos mais longos.





