Poupança trimestral é isenta
Com a volta da cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), a partir de hoje, com a nova alíquota de 0,38%, os bancos que oferecerem a caderneta de poupança trimestral (ou seja, as contas que não sofrerem saques pelo prazo de 90 dias) não poderão cobrar a contribuição dos poupadores. De acordo com as regras da CPMF, é responsabilidade das instituições o recolhimento da contribuição à Receita Federal.
No caso das contas que sofram movimentações em período inferior aos 90 dias, a explicação do Banco Central é que as instituições terão a alternativa de dispensar, ou não, a cobrança. A não cobrança será considerada um prêmio ao seu cliente. Segundo afirmou ontem o chefe-adjunto do Departamento de Normas do BC, Antônio Francisco de Assis, qualquer poupador poderá receber o benefício do seu banco. ‘‘As instituições são livres para oferecer prêmios aos seus clientes’’, disse.

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