São Paulo - Há 15 anos, o governo do então presidente José Sarney instituiu o Plano Verão, que estabeleceu novas regras para indexação da economia, atacando com precisão cirúrgica uma ''instituição'' quase sagrada para o brasileiro: a caderneta de poupança. O artigo 17 da Lei 7.730, que criou o Plano Verão, determinou que os saldos da caderneta de poupança, em fevereiro de 1989, fossem atualizados com base no rendimento acumulado da Letra Financeira do Tesouro (LFT), verificado em janeiro daquele ano. Os bancos fizeram a ''sua interpretação'' do artigo e remuneraram todas as poupanças com base no LTF, independente do dia em que aniversariavam.
Resultado: os bancos embolsaram 20,46% que pertenciam, por direito, aos poupadores. Para recuperar estas perdas, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) move desde o início da década de 90 várias ações judiciais contra os bancos. O instituto já recuperou mais de R$ 11 milhões dos principais bancos do País para seus associados.
Agora, após mais de 10 anos de batalha, o Idec iniciará a execução contra o Banco Meridional S/A (sucedido pelo Banco Santander Meridional S/A). Além desta, consumidores que possuíam poupança nos bancos BCN, Nossa Caixa, Beron, Bandepe e Banestes, em janeiro de 1989, também podem participar das execuções já iniciadas pelo Idec.
Quem pode participar:
Qualquer consumidor no Estado de São Paulo, que possuía caderneta de poupança em janeiro de 1989, com aniversário entre 1º e 15 de fevereiro.
Como participar da execução:
Qualquer consumidor pode se beneficiar da execução, individualmente, por meio de seu advogado, ou se associado do Idec. Para participar da execução o consumidor deverá apresentar cópias dos extratos referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 1989. Para obter mais informações sobre como obter os extratos ou a execução, basta acessar o site (www.idec.org.br) ou ligar para (11) 3874-2152.
(*) O IDEC é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 16 anos defende os direitos dos consumidores. Informações: (0xx11) 3874-2152 / www.idec.org.br.

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