Poupadores de planos antigos receberão menos
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sexta-feira, 29 de setembro de 2006
Andréa Bertoldi<br>Equipe da Folha 
Curitiba- Uma decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe resultado negativo para o poupador da caderneta de poupança João Barszcz da Caixa Econômica Federal que teve perdas com os planos econômicos Bresser e Verão. A decisão do STJ obriga a Caixa a pagar apenas juros remuneratórios referentes aos meses nos quais os planos foram lançados - em julho de 1987 (Bresser) e janeiro de 1989 (Verão).
A Segunda Turma do STJ deu provimento ao recurso interposto pela Caixa contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4 Região que beneficiava os poupadores paranaenses da caderneta de poupança que tiveram perdas com os dois planos.
Uma ação civil pública ajuizada na Justiça de primeiro grau pela Associação Paranaense de Defesa do Consumidor (Apadeco) previa que os poupadores deveriam receber juros remuneratórios de 0,5% ao mês referentes a todo o período desde a execução dos planos econômicos, julho de 1987 ou janeiro de 1989, até o dia em que o pagamento da diferença fosse realizado. A ação beneficiou 400 mil poupadores no Paraná.
A advogada da Apadeco, Jane Luci Gulka, disse que apesar de a decisão ser apenas para a ação específica de um poupador, a posição adotada pelo STJ pode gerar jurisprudência e atingir mais poupadores. A jurisprudência ocorre quando a decisão de um tribunal pode influenciar decisões de outros tribunais.
A Apadeco entrou com uma ação civil pública na 5 Vara Federal de Curitiba em 27 de agosto de 1998. A ação beneficiou todos os poupadores do Paraná que tinham caderneta de poupança na Caixa na primeira quinzena de julho de 1987 e na primeira quinzena de janeiro de 1989. O objetivo era que fosse paga a diferença dos rendimentos de poupança pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC).
Em julho de 1987 (Plano Bresser) a poupança foi atualizada pelas Letras do Banco Central (LBC) e deveria ter sido pelo IPC. Na época, o IPC deu 26,6% e a LBC rendeu 18,61%.
Em janeiro de 1989 (Plano Verão) as cadernetas de poupança foram corrigidas pela Letra Financeira do Tesouro Nacional (LFT) que rendeu 22,97%. Na época, o IPC atingiu 42,72%.
A ação da Apadeco pedia a correção pelo IPC para estes dois meses. A ação passou pela Vara Federal de primeira instância, pelo Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF 4) e pelo STJ.


