Poupador tem até dia 31 para reaver perdas
Brasília- Pessoas que tinham dinheiro aplicado na poupança com aniversário na primeira quinzena de junho de 1987, mesmo que a conta já tenha sido encerrada, podem recorrer à Justiça para reivindicar o pagamento da diferença entre os índices de correção usados durante a implantação do Plano Bresser.
A responsabilidade pelo pagamento é do banco onde a conta era (ou é) mantida, e o prazo para quem quiser entrar com uma ação judicial termina no final deste mês. Para iniciar o processo é preciso que o aplicador tenha os extratos a caderneta referentes a junho e a julho de 1987, comprovando a titularidade. O documento pode ser fornecido pelos bancos, que mantêm esses documentos em seus arquivos.
Segundo o advogado Sebastião Rangel, da S.F. Araujo de Castro Rangel Advogados, quem não conseguir uma cópia do extrato a tempo de entrar com o processo na Justiça pode fazê-lo apenas com um comprovante que mostre que o documento foi requisitado à instituição financeira.
Rangel diz que, nesses casos, o entendimento da Justiça costuma ser o de que o poupador não deve ser impedido de entrar com a ação judicial por causa da demora de um banco -que, no caso, é o réu do processo- em entregar determinado documento.
Não é preciso que o investidor saiba o número de sua conta -basta procurar o banco que a mantinha. Caso o banco tenha sido vendido a outro, os novos donos herdam a obrigação de prestar as informações.
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O problema dos poupadores começou em 12 de junho de 1987, com a implantação do Plano Bresser, tentativa do governo Sarney (1985-1990) de conter a inflação após o fracasso do Plano Cruzado, lançado em fevereiro de 1986.





