Poupador consegue correção dos planos Bresser e Verão
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 02 de agosto de 2002
Da Redação
Curitiba - O juiz federal Emmerson Gazda, da 10 Vara Cível Federal de Curitiba, assinou o primeiro alvará de levantamento referente a execução de sentença da poupança da Caixa Econômica Federal (CEF). O beneficiado, Jacyr Maron, irá levantar o valor de R$ 3.908,54, referente a correção dos planos Bresser e Verão, do governo Color de Mello. Os honorários advocatícios e custas processuais são encargos da Caixa.
Semana passada a Folha deu matéria sobre o assunto. A decisão reconhece o direito aos poupadores a receberem o valor da diferença entre o índice de correção aplicado e a variação do IPC, nas contas de poupança iniciadas ou renovadas até o dia 15 de junho de 1987 e 15 de janeiro de 1989. Os valores deverão ser acrescidos de 0,5% ao mês, com correção monetária até o efetivo pagamento e mais 0,5% ao mês a contar da citação da ré. A sentença tem abrangência em todo o Paraná e tem 20 anos para ser requerida sua execução.
A execução de sentença baixada pela 10 Vara Cível Federal confirma decisão proferida pela 3 Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região.
De acordo com a Justiça Federal, poderão requerer a execução da sentença titulares de contas poupança não bloqueadas e com saldo entre os dias 1º e 15 dos meses de junho de 1987 e janeiro de 1989. O pedido deverá ser feito através de advogado. É necessário a apresentação de extrato mensal da conta referente ao meses anterior e posterior ao fato, acompanhado do cálculo de atualização dos valores.