Poucos direitos, e quase sempre descumpridos
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quinta-feira, 29 de junho de 2006
Do Jornal do Senado 
Empregada ou empregado doméstico é todo aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou família, que pode ser tanto na residência principal ou de lazer, como casa de praia, de campo, sítio, etc. Portanto, enquadram-se também na categoria os motoristas particulares, vigias, chacareiros, caseiros, damas de companhia, babás, governantes, jardineiros e faxineiros.
Eles só vieram a ter a profissão reconhecida em 1972, à época com pouquíssimos direitos trabalhistas, que só foram ampliados em 1988 pela nova Constituição (veja quadro).
Segundo a Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílio (Pnad) de 2004, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem mais de 6,4 milhões de empregados domésticos - 12,17% do total da população ocupada com 10 anos ou mais. Destes, pouco mais de 1,6 milhão tem a sua carteira profissional registrada. Uma fatia de 25,8%.
Em 1993, 17% dos empregados domésticos contavam com a formalização do emprego. Em 1999, esse número pulou para 25%, dos quais 1,4 milhão possuía direitos trabalhistas. O governo federal chegou a comemorar um aumento de 8,7% no número destes trabalhadores com carteira assinada na Pnad relativa ao ano de 2003, passando para 27,1% do total. Segundo dados mais recentes, no entanto, esta participação caiu para 25,8%.
o governo pretende aumentar a formalização do emprego doméstico oferecendo ao patrão (pessoa física) a possibilidade de descontar, na declaração do Imposto de Renda, o valor da contribuição previdenciária correspondente ao pagamento de um salário mínimo mensal a seu empregado. O desconto pode ser exercido até 2012, ano-calendário de 2011.
Além do incentivo fiscal proporcionado pela medida provisória, de fazer o certo e cumprir a lei, para o patrão quase sempre será muito mais econômico assinar a carteira do empregado doméstico. Primeiro porque, na Justiça do Trabalho, as chances de se vencer integralmente uma causa contra um ex-funcionário são virtualmente nulas. Depois, se considerar as inevitáveis despesas com advogado, o patrão constatará que a informalidade pode lhe custar bem mais caro.


