Postos vão ao STF contra lei que restringe a compra
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sexta-feira, 19 de fevereiro de 1999
Pedro Livoratti 
O Sindicato dos Revendedores de Combustíveis do Paraná (Sindicombustíveis) espera para os próximos dias derrubar junto ao Superior Tribunal Federal (STF) a lei estadual 12.420, que proíbe os postos de comprarem combustível que não seja de sua distribuidora, mesmo que informem o consumidor sobre a compra em outra companhia. Segundo os revendedores, a lei, publicada no Diário Oficial em 15 de janeiro deste ano, é questionável quanto à sua constitucionalidade porque o trabalho de fiscalização do setor é de competência da União, através da Agência Nacional de Petróleo (ANP). Eles alegam também que, para o consumidor, o ideal é um mercado que tenha fiscalização, mas sem interferência.
As pequenas empresas incomodam as grandes porque são mais ágeis, afirma o presidente do Sindicombustíveis, Roberto Fregonese. Segundo informou, a ação de inconstitucionalidade foi movida pela Federação dos Revendedores, diretamente junto ao STF. A expectativa é que o julgamento ocorra nos próximos dias.
De acordo com o texto da lei, os postos revendedores que exibirem a marca ou a identificação visual de determinada empresa distribuidora somente poderão comercializar combustíveis adquiridos desta distribuidora. Ainda conforme o texto, o objetivo é assegurar ao consumidor o perfeito conhecimento sobre a origem adquirida e a qualidade do produto. Na prática a legislação está em vigor desde a data de sua publicação em 15 de janeiro. A fiscalização quanto ao seu cumprimento é de responsabilidade da Secretaria de Proteção e de Defesa do Consumidor do Paraná, através dos Procons. Os postos de combustíveis que desobedecerem, bem como as distribuidoras, ficam sujeitos a multas.
Segundo o presidente do Sindicombustíveis a desregulamentação do setor, em 92, foi importante para o consumidor na medida em que ampliou o número de distribuidoras, antes apenas seis. Esta medida, sem dúvida, trouxe reflexos bastante positivos, considera. Segundo ele, atualmente o mercado está mais competitivo, justamente por causa desta modificação.
Para os revendedores, a proibição através da nova lei significa menos poder de fogo na hora da compra. Fregonese explicou que as pequenas distribuidoras são mais maleáveis nos pagamentos. Sobre qualidade do produto, ele disse que não existe nenhum comprometimento. Com exceção da gasolina aditivada, que é tecnologia própria de cada empresa, o produto é o mesmo. O mesmo ocorre com o álcool.
Ainda segundo o Sindicombustíveis, a lei estadual conflita com o artigo 174 da Constituição Federal, que estabelece que o agente normativo e regularizador de petróleo e derivados é a União. A ação cita ainda a lei 9.468/97, que criou a ANP e estabeleceu a sua competência.


