Umuarama Consumidores que pagaram o preço a prazo para abastecer o veículo com cartão de crédito podem exigir a devolução da diferença diretamente dos postos de combustíveis ou através do Procon e dos juizados especiais. Em Umuarama, a prática ilegal de cobrar o preço a prazo nas compras com cartão de crédito estava se tornando rotina.
Nesta semana, o promotor especial de defesa do consumidor, Marcelo Brísio Machado, enviou ofício aos postos de combustíveis e administradoras de cartão de crédito exigindo o cumprimento dos contratos, segundo os quais todas as vendas têm de ser pelo preço à vista.
Segundo o coordenador do Procon em Umuarama, Eduardo Nehme, o número de consumidores lesados não é grande, mas houve muitos casos em que os usuários do cartão só foram informados de que o preço à vista não seria aceito depois de abastecer e acabaram obrigados a pagar a conta em dinheiro ou cheque. Nehme esclarece que quem pagou a mais pode exigir a devolução desde que tenha os comprovantes da operação, nota fiscal da compra e o ticket do cartão.
Pressionados, vários postos da cidade estão preferindo não aceitar mais os cartões de crédito. A funcionária de um posto na avenida Londrina, que não quer se identificar, diz que as administradoras dos cartões cobram taxa de 3% e levam 30 dias para pagar as empresas. O posto preferiu reduzir o preço à vista da gasolina (de R$ 2,12 para R$ 1,99) e abandonar o cartão. Para abastecer a prazo, o consumidor terá de pagar R$ 2,29 por litro.
Já outros postos preferem manter o cartão e absorver eventuais prejuízos. ''Não podemos recusar porque 70% das nossas vendas são através de cartão de crédito'', afirma Dalva Lima, de um posto da avenida Castelo Branco. ''Nunca exigimos o preço a prazo no cartão'', garante Dalva, lembrando que as vendas no cartão são mais garantidas que as com cheques.

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