Mercado nacional é dominado por apenas cinco distribuidoras
Os advogados dos 22 sindicatos que representam os postos de combustíveis de todo o País se reúnem hoje em Curitiba para discutir a viabilidade jurídica da quebra do monopólio do fornecimento de produtos derivados de petróleo por parte das distribuidoras. Os advogados querem avaliar se há embasamento jurídico na portaria número 9, do Departamento Nacional de Combustíveis, que permite a compra dos produtos de mais de uma companhia. Alguns advogados já admitem que não será possível mudar a regra atual.
A portaria foi baixada no dia 11 deste mês, alterando a forma de distribuição de combustíveis que vigora desde a década de 30. Um dos pontos mais polêmicos é o que trata da compra dos produtos no varejo. Parte do artigo diz que um posto precisa colocar a marca da distribuidora na bomba de gasolina. A maneira como o texto foi escrito permitiu interpretação dupla por parte de donos de postos e distribuidoras.
Segundo a advogada do Sindicombustíveis do Paraná, Amarílis Vaz Cortese, muitas pessoas entenderam que a portaria 9 se referia à liberação da compra dos combustíveis pelos postos. ‘‘Quando se analisa a portaria, percebe-se que ela não fala em momento algum em quebra de contrato que esteja em vigor’’.
Os contratos mais recentes entre postos e distribuidoras têm duração média de cinco anos. Os mais antigos podem durar até 20 anos. Amarílis defende a tese de que em hipótese alguma é possível rescindir o contrato. ‘‘Só seria possível por força de decisão judicial, ou se as duas partes quisessem, o que não é o caso’’, diz.
Praticamente 100% dos postos têm contratos com as companhias. Mesmo que os contratos vençam, os postos teriam de mudar totalmente a fachada dos estabelecimentos caso tivessem intenção de comprar combustível de mais de uma distribuidora. Somente em Curitiba, há 286 postos. Apenas um posto pode comprar de mais de uma companhia.
Hoje, cinco distribuidoras dominam o mercado nacional. O Sindicato das Distribuidoras de Combustíveis (Sindicom) ameaça entrar na Justiça se algum posto coprar outra fornecedora. O sindicato se apóia em dois pontos: a quebra de contrato e o não cumprimento do Código do Consumidor. Um posto não pode manter a fachada com o nome de uma companhia e vender de outra.

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