O juiz da 4ª Vara Cível do Fórum de Londrina, Jefferson Alberto Johnsson, concedeu uma das liminares solicitadas pela Promotoria de Defesa do Consumidor, determinando que os postos suspendam a utilização do milésimo de real na cobrança dos combustíveis. Com isso, serão proibidos preços, por exemplo, como R$ 1,388 pelo litro da gasolina. Ou cobram R$ 1,38 ou R$ 1,39.
De acordo com a medida, os estabelecimentos terão 24 horas após serem citados para adequar seus preços. Os que não respeitarem a decisão judicial estarão sujeitos a multa diária no valor de R$ 1 mil. O juiz definiu, em seu despacho, que ‘‘se não deferida a liminar, os prejuízos aos consumidores são evidentes, uma vez que estão pagando fração do Real proibida por lei, que não mais retornará a seus bolsos’’.
A ação civil pública foi proposta pelo MP contra o Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis do Estado do Paraná (Sindicombustíveis) e 106 postos revendedores de Londrina em que foi constatada a cobrança do combustível utilizando a milésima casa do real.
O Sindicombustíveis informou ontem que irá tentar derrubar a liminar e irá chamar o ministro Pedro Malan como litis consorte (responsável solidário) na ação. ‘‘Nós seguimos as regras determinadas pelo Ministério da Fazenda’’, justificou o presidente da entidade, Roberto Fregonese. Segundo ele, o mercado de petróleo utiliza até a quarta casa decimal e que os postos não a utilizam porque a bomba não aceita.
Ainda segundo Fregonese, a decisão judicial irá prejudicar o consumidor. A tendência dos postos será arredondar o preço dos combustíveis para cima. ‘‘O consumidor perderá o milésimo de centavo.’’ O presidente do Sindicombustíveis comentou que descontos pequenos são uma tática utilizada amplamente pelo comércio, devido ao bom resultado psicológico junto ao consumidor, que tem a sensação de pagar um preço mais baixo.
A ação da Promotoria de Defesa do Consumidor também pedia liminar determinando que o Sindicombustíveis não pudesse influenciar, por meio de declarações, postos revendedores para que adotassem ‘‘conduta comercial visando a imposição de preços excessivos e a eliminação de concorrência (formação de cartel), sob pena de multa diária de R$ 10 mil. E pedia outras providências, como a proibição de que os postos deixassem de vender gasolina e álcool praticando preços iguais ou semelhantes (multa de R$ 5 mil), entre outros pontos. O juiz não deferiu as liminares sob alegação de que a matéria é complexa e exige apreciação minuciosa de prova. Os réus na ação serão citados nos próximos dias para apresentar contestação.
PerdãoA regulamentação do programa de leniência – que possibilita anistia parcial ou total aos delatores de cartel – prevê a instituição de convênios entre a Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, e o Ministério Público. A portaria com as regras para o programa assinada pelo ministro José Gregori foi publicada ontem no Diário Oficial da União.

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