Postos estão proibidos de utilizar milésimo de real
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segunda-feira, 25 de setembro de 2000
Benê Bianchi De Londrina 
O juiz da 4ª Vara Cível do Fórum de Londrina, Jefferson Alberto Johnsson, concedeu uma das liminares solicitadas pela Promotoria de Defesa do Consumidor, determinando que os postos suspendam a utilização do milésimo de real na cobrança dos combustíveis. Com isso, serão proibidos preços, por exemplo, como R$ 1,388 pelo litro da gasolina. Ou cobram R$ 1,38 ou R$ 1,39.
De acordo com a medida, os estabelecimentos terão 24 horas após serem citados para adequar seus preços. Os que não respeitarem a decisão judicial estarão sujeitos a multa diária no valor de R$ 1 mil. O juiz definiu, em seu despacho, que se não deferida a liminar, os prejuízos aos consumidores são evidentes, uma vez que estão pagando fração do Real proibida por lei, que não mais retornará a seus bolsos.
A ação civil pública foi proposta pelo MP contra o Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis do Estado do Paraná (Sindicombustíveis) e 106 postos revendedores de Londrina em que foi constatada a cobrança do combustível utilizando a milésima casa do real.
O Sindicombustíveis informou ontem que irá tentar derrubar a liminar e irá chamar o ministro Pedro Malan como litis consorte (responsável solidário) na ação. Nós seguimos as regras determinadas pelo Ministério da Fazenda, justificou o presidente da entidade, Roberto Fregonese. Segundo ele, o mercado de petróleo utiliza até a quarta casa decimal e que os postos não a utilizam porque a bomba não aceita.
Ainda segundo Fregonese, a decisão judicial irá prejudicar o consumidor. A tendência dos postos será arredondar o preço dos combustíveis para cima. O consumidor perderá o milésimo de centavo. O presidente do Sindicombustíveis comentou que descontos pequenos são uma tática utilizada amplamente pelo comércio, devido ao bom resultado psicológico junto ao consumidor, que tem a sensação de pagar um preço mais baixo.
A ação da Promotoria de Defesa do Consumidor também pedia liminar determinando que o Sindicombustíveis não pudesse influenciar, por meio de declarações, postos revendedores para que adotassem conduta comercial visando a imposição de preços excessivos e a eliminação de concorrência (formação de cartel), sob pena de multa diária de R$ 10 mil. E pedia outras providências, como a proibição de que os postos deixassem de vender gasolina e álcool praticando preços iguais ou semelhantes (multa de R$ 5 mil), entre outros pontos. O juiz não deferiu as liminares sob alegação de que a matéria é complexa e exige apreciação minuciosa de prova. Os réus na ação serão citados nos próximos dias para apresentar contestação.
PerdãoA regulamentação do programa de leniência que possibilita anistia parcial ou total aos delatores de cartel prevê a instituição de convênios entre a Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, e o Ministério Público. A portaria com as regras para o programa assinada pelo ministro José Gregori foi publicada ontem no Diário Oficial da União.


