Agência Estado
De São Paulo
Pedidos de salário-maternidade estão sendo barrados nos postos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Enquanto isso, a segurada fica sem nenhuma fonte de renda durante um período em que há gastos com fraldas, leite em pó e médico, além das despesas habituais.
Isso está ocorrendo, por exemplo, com a advogada Andrea Albuquerque Rodrigues. Funcionária de uma construtora, Andrea deu entrada no pedido no dia 27 de dezembro no Posto do Tatuapé, em São Paulo, e até agora não viu um centavo do benefício. Depois de muitas idas e vindas ao posto, entrou com ação pedindo liminar para liberação do salário-maternidade. A liminar foi concedida na terça-feira. O juiz deu um prazo de cinco dias para que o posto liberasse o benefício. Como nada foi feito, Andrea voltou ao posto na sexta-feira, e foi posta para fora pela segurança. ‘‘Minha carteira profissional e a certidão de nascimento do meu filho não valem nada para eles.’’ Agora, a advogada pretende entrar com pedido de prisão do superintendente de São Paulo ou do gerente do posto por descumprimento de ordem judicial. O INSS alega que o vínculo empregatício dela não consta do cadastro da Previdência.
A nutricionista Karine Colese Fernandes Mendonça vive o mesmo problema. Ela entrou com o pedido em 7 de fevereiro. O seu filho nasceu em 10 de março. Como fez cesariana, Karine só teve alta do hospital no dia 14. Ao chegar em casa, havia uma carta para que comparecesse a uma agência do Banco Real até o dia 15. Mesmo convalescente, Karine foi retirar o benefício. O dinheiro não estava lá.
Da agência, telefonou para a Agência da Previdência no SPMarket. Informaram que o seu depósito estava no Banco do Brasil, em Pinheiros. Também lá não havia nenhum depósito. Ligou novamente para a agência da Previdência e pediram a ela que telefonasse na sexta-feira para a Central de Concessão de Benefícios, em São Paulo, pois o pagamento havia sido bloqueado por ter valor elevado. A nutricionista conta que passou o dia inteiro telefonando. Quando dizia quem era, deixavam-na pendurada na linha ou desligavam o telefone. ‘‘Preciso pagar minhas contas e ninguém me dá satisfação.’’
O salário-maternidade é pago durante os quatro meses em que a empregada está de licença-maternidade, em susbstituição ao seu salário. Antes, o benefício era repassado à empregada pela empresa. Pela Lei n.º 9.876, de 29 de novembro, o benefício passou a ser pago diretamente pela Previdência. Na quinta-feira, em São Paulo, o ministro Waldeck Ornélas prometeu que emitirá ordem aos postos proibindo o envio do pedido do salário-maternidade para análise. As pendências deverão ser resolvidas no ato e o benefício incluído no pagamento do mês.

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