Posto não respeita Código
Marcos BorgesCaminhão da Fox descarrega em Posto Esso: sem aviso para consumidoresO secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, José Tavares, diz que vai apurar a denúncia de que o Auto Posto Rio, de Londrina, não estaria comunicando aos seus consumidores a procedência do produto comercializado em suas bombas. No caso de comprovação, o posto deverá ser autuado por propaganda enganosa, segundo Tavares. O código de defesa do consumidor prevê multas de 200 a 3 milhões de Ufirs em casos deste tipo.
Tavares foi comunicado pela Folha que o posto, de bandeira Esso, está comprando combustível de outra distribuidora - a Fox - mas não está avisando seus consumidores sobre a procedência do produto. A Folha foi informada deste procedimento nesta semana, através de denúncia anônima, por telefone. O caminhão da Fox descarregou o combustível no estabelecimento na última terça-feira por volta das 20h30. Na quarta-feira, a reportagem entrou em contato com o posto para saber a procedência do combustível. A informação dada pela secretária é de que o posto só trabalha com produto da Esso e não compra combustível de nenhuma outra distribuidora.
A reportagem voltou a telefonar ao posto no começo da noite de ontem e o caixa, Wagner Barbosa de Souza, disse inicialmente que o combustível era comprado da Esso. Ao ser questionado se o posto compra combustível de outra distribuidora, o caixa disse não ter autorização para falar sobre o assunto. A reportagem perguntou, então, se o posto tem alguma placa avisando os consumidores sobre a procedência dos combustíveis e Souza respondeu que não. Em seguida, a reportagem ligou para a residência do proprietário do Auto Posto Rio, Helio Senedese, que disse que só falaria sobre o assunto hoje, na sede do posto.
O presidente do Sindicombustíveis do Paraná, Roberto Fregonese, explica que os donos de postos estão livres para comprar o combustível de qualquer distribuidora. O posto está livre para buscar no mercado o produto que melhor lhe convier. Mas precisa informar ao consumidor a procedência, conforme prevê a portaria número 9, de janeiro de 97, do Ministério de Estado das Minas e Energia. (C.L.)





