Quando contratamos um seguro para nosso automóvel, estamos em tese nos propondo a pagar para não usar, porém se tivermos que usar a última coisa que queremos é problema. Pensando nisso, devemos seguir algumas regras de ouro para evitar a negativa da seguradora na hora da indenização do seguro!

Imagem ilustrativa da imagem Possíveis causas de recusa na indenização de sinistro de automóvel
| Foto: Gustavo Carneiro

A seguradora até poderá recusar-se a pagar o valor do sinistro, mas isso deverá ser expresso e muito bem fundamentado, enviado ao cliente anexando as provas que instruem a negativa, e desde que haja algum impedimento legal para a negativa.

Um dos principais cuidados que devemos ter é muito zelo aos detalhes das informações tanto pessoais quanto relacionadas ao veículo. As seguradoras possuem um setor de investigação que analisa todas as informações para confirmar se condizem com a realidade dos fatos.

Qualquer informação em desconformidade sobre o perfil do condutor já enseja margem para recusa de possível indenização.

Outro detalhe que deverá ser observado é quanto a alteração de qualquer informação, seja mudança de endereço, estado civil, ou qualquer outra anteriormente mencionada, imediatamente deverá ser reportada à seguradora para atualização, haja vista que tais condutas configuram quebra de perfil de apólice.

Uma situação que nunca deveria acontecer, mas acontece é a conhecida embriaguez ao volante. Não é permitido dirigir embriagado. Caso reste comprovado que o motorista estava embriagado, a recusa da indenização é certa e justa.

Uma atitude que parece inocente, mas que pode te prejudicar na hora da indenização é a instalação de acessórios extravagantes no veículo, pois configuram o agravamento de risco, haja vista chamarem atenção de pessoas mal intencionadas. Portanto, caso você resolva incrementar seu carro comunique a seguradora. Isso também para o caso de rebaixamento ou qualquer mudança estrutural.

Uma situação que pode parecer inacreditável de acontecer, mas acredite, acontece, é dirigir na contramão, salvo por motivos extremos, além de caracterizar infração de trânsito, a seguradora poderá negar a indenização em caso de sinistro.

Finalizando, listamos acima algumas situações que podem resultar em negativa, mas existem outras. A orientação é para que nunca tente levar vantagem sobre a seguradora, o risco é todo seu e o prejuízo em caso de sinistro também.

Araci Fioravanti, advogada, membro da Comissão dos Direitos do Consumidor da OAB-Londrina