Portaria restringe desossa da carne bovina no varejo
Uma nova portaria do Ministério da Agricultura, que regulamenta a distribuição de carne embalada, em vigor no próximo dia 4 de janeiro de 1999, vai apertar o combate à distribuição de carne clandestina. Trata-se da portaria 145, que vai restringir a dessossa de carne nos estabelecimentos varejistas. A desossa poderá ocorrer somente nos frigoríficos credenciados, que estejam de acordo com as normas sanitárias exigidas pelo Ministério. O objetivo é combater o comércio de carne de origem clandestina, que atinge 50% do consumo no Estado.
A portaria é de abrangência nacional e vai entrar em vigor inicialmente a partir dos grandes centros. No Paraná, a portaria vai entrar em vigor nas cidades de Curitiba e Região Metropolitana, Londrina, Cambé, Maringá, Paiçandu, Sarandi, Ibiporã, Cascavel, Foz do Iguaçu e Ponta Grossa. Os demais municípios têm prazo para se adaptar às novas normas até agosto de 2000. O delegado do Paraná do Ministério da Agricultura, Mario Bezerra Guimarães, apelou aos estabelecimentos frigoríficos, atacadistas e varejistas que se adaptem às normas da portaria.Quem não se adequar, sofrerá fiscalização rigorosa, prometeu. Segundo Bezerra, a fiscalização terá a participação do Ministério Público que também está preocupado com a saúde pública.
Restrições Conforme a portaria 145, somente poderão desossar a carne os frigoríficos ou entrepostos comerciais que tenham inspeção Federal, Estadual ou Municipal. As fábricas de conservas e o comércio varejista vai precisar de licença especial para praticar a desossa. Com essa medida, a portaria pretende evitar também o transporte de osso pelas cidades, que é um veículo transmissor de doenças. A portaria também vai de encontro ao trabalho coordenado pelo Ministério da Agricultura de erradicação da febre aftosa do rebanho bovino, doença transmissível através do osso, justificou Bezerra.
Os varejistas (açougues, supermercados e boutiques de carne) receberão a carne embalada, identificada, e poderão fazer apenas os cortes, a pedido do consumidor. No caso de cortes com osso como costela, ou carne de dianteiro com osso, o varejista poderá apenas cortar a parte solicitada pelo consumidor junto com o osso. O que não vai poder mais é sobrar o osso no estabelecimento, disse Valmir Kowaleski de Souza, chefe do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SIF). A intenção é que os ossos fiquem restritos aos frigoríficos onde receberão tratamento industrial.
Varejo Kowaleski alertou que os açougues varejistas poderão vender a carne somente para consumidores finais. Com a portaria, os varejistas não poderão fornecer para restaurantes, bares, lanchonetes, hotéis, hospitais, cozinhas industriais, que são considerados intermediários e não consumidores finais. Esse comércio intermediário terá que comprar a carne do comércio atacaista que tem a permissão de fazer a desossa.
Kowaleski admite que são poucos os frigoríficos no estado que terão credencial para a desossa de carne e que a portaria será polêmica.Os frigoríficos municipais deverão ser os mais atingidos pela medida, admite. Isso porque a maioria não está em condições de obter o credenciamento para desossa e venda de carne no varejo, acrescentou. Quem quiser se habilitar à licença especial, Kowaleski recomendou que procurem o ministério da Agricultura, para se adequar às normas exigidas, que demanda um investimento incial, avisa.
O delegado do ministério da Agricultura no Paraná, disse que a portaria 145 será amplamente debatida com os segmentos envolvidos com a venda e distribuição de carne. Para isso será realizado um seminário no próximo dia 11, em Londrina. Uma série de seminários estão programados em outras cidades onde estará em vigor a portaria 145. Segundo Bezerra, para o cumprimento da portaria, haverá uma fiscalização conjunta da Vigilância Sanitária Municipal, Serviço se Inspeção Estadual, Ministério da Agricultura e Promotoria Pública.ArquivoMário Bezerra, delegado do Ministério da Agricultura no Paraná: desossa só em frigorífico credenciadoVânia Casado





