Curitiba - Uma portaria emitida no último dia 21 de dezembro pela Capitania dos Portos do Paraná (CPPR), da Marinha do Brasil, deve reduzir o número de navios que circulam no canal da Galheta, que dá acesso aos portos do Estado. A portaria, que entrou em vigor no último dia 27 de dezembro, reduz o tamanho do calado dos navios que estão autorizados a passar pelo canal da Galheta, de 12,50 metros para 11,89 metros. Trecho da portaria também dispõe sobre restrições de manobra no canal da Galheta (altura de maré, velocidade e visibilidade, por exemplo) aos navios com um calado entre 10,70 metros a 11,89 metros.
Segundo a assessoria de imprensa da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), aproximadamente 2,5 mil navios, ao longo de 2007, tinham um calado (distância vertical entre a superfície da água e a parte mais baixa do navio) acima de 11,89 metros. Isto é, se a nova metragem tivesse sido válida entre janeiro e dezembro do ano passado, cerca de 3% do total de navios que passaram pelo local no período teriam ficado impedidos de utilizar o canal da Galheta.
O comando da APPA, através da assessoria de imprensa, informou que se posiciona contra a portaria da Marinha do Brasil, mas garante que a nova metragem não causará ''um grande impacto'' aos negócios do Litoral. A consequência negativa ficaria apenas por conta da repercussão internacional da portaria, já que a nova metragem foi determinada em função das condições de dragagem do local. A decisão da Marinha do Brasil, conforme consta no próprio texto da portaria, está ligada à ''segurança do tráfego aquaviário'', ''até a futura retificação/dragagem do canal externo da Galheta''. O local está sem dragagem permanente há cerca de 2 anos.
O edital de licitação que prevê a contratação de uma empresa para executar as obras de dragagem foi publicado somente no último dia 13 de dezembro. Segundo a assessoria de imprensa da APPA, até agora 19 empresas compraram o edital de licitação. A abertura dos envelopes deve ocorrer no próximo dia 16. O edital de licitação prevê um contrato inicial de cinco anos, que pode ser prorrogado por igual período.

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