Portaria nacional determina pesagem dos cilindros
Os cilindros de gás de cozinha de 45 e 90 quilos devem ser pesados e o consumidor tem que ser ressarcido da sobra. Embora o procedimento seja obrigatório poucas distribuidoras de gás cumprem a determinação, garantida através da portaria número 23 do Departamento Nacional de Combustíveis, órgão ligado ao Ministério das Minas e Energia. Somente a Londrigás chega a registrar uma devolução média de 13% ao mês nos cilindros.
Segundo o proprietário da distribuidora, Fernandes Marcos Vieira, a pesagem foi obrigatória depois que o gás começou a faltar aos consumidores durante uma greve das refinarias, que ocorreu entre os anos de 93 e 95. Na época, descobriu-se que sobrava gás nos cilindros e que o produto estava sendo revendido. ''Com o desconhecimento dos consumidores, muitas distribuidoras não devolvem a sobra'', comenta.
Para descobrir quanto sobrou nos cilindros, as distribuidoras devem descontar o peso bruto do peso da tara (peso do cilindro vazio, que é informado pela envasadora). Geralmente, quando o pagamento é feito a vista o valor da sobra é descontado na próxima compra. No entanto, para evitar sobras no cilindro a dica dada por Vieira é a seguinte: quando o botijão parar de alimentar o fogão ou o aquecedor, o consumidor deve dar um ''descanso'' para o cilindro.
Isso ocorre porque o GLP fica em estado líquido no botijão e perde a pressão. Com o descanso, que pode ser até por dois dias, o GLP irá se transformar novamente em gás e a pressão vai voltar. Segundo ele, esse procedimento vai gerar uma economia de 5% a 10%. (F.M.)





