A Caixa Econômica Federal vai liberar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para os trabalhadores demitidos sem justa causa mesmo se a empresa não depositar a multa de 40%. Portaria do Ministério do Trabalho, a ser publicada no ‘‘Diário Oficial’’ da União na próxima segunda-feira, vai autorizar o pagamento. Antes, o trabalhador somente movimentava a conta vinculada se a empresa tivesse depositado a multa rescisória, que corresponde a 40% do FGTS do seu contrato de trabalho.
A portaria foi elaborada porque muitas empresas descumprem a lei e deixam de depositar a multa, alegando dificuldades financeiras. A intenção do governo foi liberar o saque dos recursos pelo trabalhador e continuar punindo as empresas pelo atraso.
Na demissão sem justa causa, o trabalhador com mais de um ano de empresa tem que homologar a rescisão do contrato no sindicato da categoria ou na Delegacia Regional do Trabalho. Nesse caso, a partir de segunda-feira, a homologação será efetuada com ressalva, e o termo de rescisão conterá as observações. Os sindicatos ficarão encarregados de encaminhar a documentação à DRT para a adoção das providências.
A lei determina que, na fiscalização, o empregador que não depositar mensalmente os valores correspondentes ao FGTS seja multado entre R$ 68 e R$ 100 por trabalhador, variando de acordo com o porte da empresa. A punição para o atraso no depósito da multa rescisória é mais alta, de R$ 1.260 a R$ 1.800 por infração.

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