A aplicação da portaria 145, que regulamenta a distribuição de carne desossada e embalada para o comércio varejista, não será prorrogada pela segunda vez como chegou a ser cogitado. Ela deverá entrar em vigor na próxima segunda-feira, dia 5, como estava previsto. Apesar da vigência da portaria, o Ministério da Agricultura descartou a aplicação de multas aos estabelecimentos que ainda não se enquadraram nas portarias 145 e 304.
‘‘Por enquanto o trabalho dos fiscais será educativo e deve se restringir à orientação sobre os cortes das carnes’’, disse Valmir Kovaleski, diretor do Departamento de Inspeção de Produltos de Origem Animal, da delegacia regional do Ministério da Agricultura no Paraná. A preocupação de Kovaleski é com a posição do Sindicato da Indústria da Carne e Derivados, que se recusa a aceitar as alterações feitas na portaria 145. ‘‘Sem a parceria da iniciativa privada fica difícil cumprir a legislação’’, lamentou.
O Sindicato da Carne não aceitou as alterações feitas na portaria e recuou da decisão de apoiar o ministério no cumprimento da legislação. Para evitar uma ruptura no relacionamento, o Sindicato da Carne propôs que o Ministério priorize o cumprimento da portaria 304 em todos os municípios do Paraná, para inibir a comercialização de carne clandestina. Depois de consolidada a portaria 304, aí sim o ministério entraria com a portaria 145, que ainda depende de ação educativa em todo o território nacional.
A portaria 145 prevê que a carne bovina e bubalina seja desossada e embalada para ser distribuída. No texto original da portaria, somente os locais que fizerem investimentos em salas especiais de desossa e se credenciarem para isso poderiam fazer a desossa. Com isso a maioria do comércio varejista não poderia mais fazer a desossa da carne, só o fracionamento.
Com a alteração feita pelo Ministério da Agricultura, no dia 8 de março, os varejistas poderão fazer a desossa da carne, independente de ter sala especial para desossa ou não. Nesse caso a venda deve ser feita somente no varejo, direto para o consumidor. Os açougues não poderão mais fazer vendas para terceiros como hospitais, cozinhas industriais e hotéis, sendo que o abastecimento desses setores poderá ser feito somente por empresas frigoríficas que tenham entrepostos com salas de desossa.

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