Os contribuintes que são portadores de doenças graves têm isenção do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física. A regra vale apenas para aposentados por invalidez que têm aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (para militares) como rendimentos. O lembrete é da advogada Renata Farah, especializada em Direito Médico e à Saúde. O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) começa no dia 2 de março.

Imagem ilustrativa da imagem Portadores de doenças graves têm isenção do Imposto de Renda

“A isenção do IR para quem tem diagnóstico de moléstias graves aplica-se só a aposentados por invalidez”, alerta a advogada. Pessoas ativas, que continuam trabalhando e contribuindo não têm esse benefício, ela completa. Também não estão sujeitos à isenção aqueles que se aposentaram e têm rendimentos provenientes de emprego ou atividade autônoma.

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. | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Veja a lista das doenças que conferem direito à isenção no final da matéria.

Procedimento

Quem possui alguma das doenças listadas pela Receita Federal deve solicitar um laudo pericial comprovando a condição na fonte pagadora da aposentadoria, pensão ou reserva/reforma, para que o imposto deixe de ser retido já na fonte. Caso não seja possível, o laudo deverá ser entregue a à fonte pagadora.

Depois, a isenção deve ser informada à Receita Federal através da Declaração do IRPF.

Caso o contribuinte não tenha condições de fazer o procedimento, um representante legal poderá fazê-lo.

Despesas médicas

Além da isenção para portadores de moléstias graves, a Receita Federal permite a dedução de despesas médicas. “Várias despesas com saúde podem ser declaradas, como despesas com médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, nutricionistas e outros”, afirma Farah. Não há limite para o valor a ser deduzido. Basta guardar os recibos, indicar na declaração o nome e o CPF do profissional para quem foi feito o pagamento e se certificar que o profissional também vai declarar o valor.