Portadores de doenças graves são isentos do IR
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 20 de julho de 2006
Erika Zanon<br>Reportagem Local 
Muitos ainda não sabem, mas pessoas com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda. Isto só é possível, no entanto, aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão e está previsto na lei 7.713/88. Para conseguir o benefício, não existe muita dificuldade, é preciso primeiro procurar a fonte pagadora da aposentadoria e solicitar a inseção.
Conforme o auditor fiscal da delegacia da Receita Federal em Londrina Marcos Wanderley de Souza, para conseguir a insenção é preciso que o contribuinte apresente à fonte pagadora, geralmente o INSS, Prefeitura ou Estado, um laudo médico que comprove a doença e que será analisado por perítos da fonte pagadora. Depois da análise, a fonte automaticamente deixa de descontar o Imposto de Renda no pagamento e também informa a Receita sobre a alteração.
Segundo Souza, o contribuinte só precisa procurar a Receita no caso de descobrir a doença tardiamente e se quiser pedir a restituição do dinheiro. ''O contribuinte pode pedir o dinheiro retido até cinco anos passados. E, para isso, também só é preciso a apresentação do laudo médico'', comentou.
Entre algumas doenças graves que dão direito ao contribuinte pedir a isenção estão câncer, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, hanseníase, cardiopatia, nefropatia grave e doenças profissionais.
Segundo a Receita Federal, também estão isentos do pagamento de Imposto de Renda as pessoas com rendimento mensal menor que R$ 1.257,12. Os contribuintes também têm a possibilidade de deduzir do pagamento do imposto, gastos com saúde e educação de dependentes, além de gastos pessoais com saúde, despesa com pensão alimentícia. E, recentemente, a aprovação da medida provisória 284/06, permite ao empregador descontar do IR a contribuição de 12% paga ao INSS relativo ao empregado doméstico.


