Mudar de plano de saúde a qualquer tempo, sem precisar cumprir a carência para atendimento médico hospitalar, será possível a partir do dia 15 abril deste ano. Até lá, os planos de saúde terão que se adequar às novas regras. As regras da mobilidade foram publicadas na primeira quinzena de janeiro, no Diário Oficial da União (DOU), mediante a Resolução Normativa número 186. O usuário de saúde privada não pagará qualquer taxa adicional pela troca de operadora de saúde.
Serão beneficiados os usários de planos de saúde individual e familiar que contrataram serviço de saúde privada a partir do dia 1º de janeiro de 1999. A compatibilidade de planos de saúde, segundo Alex Urtado, especialista em Regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), será arbitrada pela ANS, mediante o endereço eletrônico www.ans.gov.br. ''O usuário entra no site e vê se o seu plano de saúde de origem é compatível com o plano de saúde de destino (nova operadora)'', orienta.
A medida atingirá 6,3 milhões de pessoas em todo país. O Paraná é o terceiro estado da federação em usuários de saúde privada na modalidade individual e familiar, com 350,9 mil pessoas. Fica atrás dos estados de São Paulo, com 2,5 milhões, e Rio de Janeiro, com 854,9 mil. No Sul, o Estado é o primeiro em usuários deste tipo.
Segundo Urtado, 6% das pessoas que utilizam plano de saúde privada pensam em mudar de operadora. ''Antes, a pessoa ficava presa ao plano de sáude de origem porque não queria cumprir a carência exigida pela nova operadora de saúde'', lembra.
Para realizar a troca, o usuário não poderá estar em dívida com o plano de origem e apresentar as três últimas quitações das mensalidades ao novo plano de saúde que pretende contratar. Para efetivar a mudança ainda, o usuário deve possuir pelo menos 2 anos de contrato na operadora de origem. Em caso de doença constatada quando da assinatura do primeiro contrato de saúde privada, o usuário necessitará de 3 anos no plano de saúde de origem, antes de pedir a mobilidade para a nova operadora.
O especialista da ANS lembra que doenças adquiridas ao longo do contrato da operadora de saúde de origem, permitem a mobilidade com portabilidade depois de dois anos de contrato. Ainda sobre o critério de compatibilidade para mudança de plano de saúde, será observado o tipo de atendimento hospitalar e a abrangência geográfica da operadora de saúde (municipal, regional, estadual). Para a operadora que descumprir qualquer um dos critérios estabelecidos pela ANS, as multas serão de R$ 30 mil a R$ 50 mil.

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