Portabilidade de endereço só em 2008
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 09 de março de 2007
Gerusa Marques<br> Agência Estado 
Brasília - Ao contrário do que foi anunciado na última quarta-feira pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o cliente da telefonia fixa vai ter que esperar até setembro de 2008 para ter direito a manter o mesmo número de telefone quando mudar de endereço dentro da mesma cidade e continuar na mesma operadora. A Anatel corrigiu ontem a informação dada pelo conselheiro Pedro Jaime Ziller de que a portabilidade de endereço entraria em vigor na próxima semana, com a publicação de um novo regulamento sobre o assunto.
A obrigação das empresas telefônicas de oferecer a portabilidade de endereço, portanto, vai demorar mais um ano e meio. Em setembro de 2008 terá início também a fase de testes da portabilidade plena, que deve entrar em vigor a partir de março de 2009 e permitirá ao usuário continuar com o número de telefone, mesmo trocando de operadora.
Em nota divulgada à imprensa, a agência reconheceu o erro, mas nem Ziller nem nenhum outro conselheiro deu entrevista para explicar o caso. O anúncio da vigência imediata da portabilidade de endereço surpreendeu as empresas de telefonia. Segundo fontes do setor, a possibilidade de se antecipar parte do benefício nunca constou das conversas mantidas entre a Anatel e as operadoras, muito menos do processo de consulta pública pelo qual passou a proposta de regulamento. ''Isso para nós foi uma surpresa'' disse um executivo.
A avaliação de fontes próximas à agência é de que Ziller teria se empolgado ao tratar do assunto e cometido um erro de interpretação do regulamento, já que o texto (que ainda não foi tornado público pela Anatel) prevê prazo de ''até 18 meses''. Portanto, a portabilidade, em tese, poderia ocorrer antes desse prazo.
''A Anatel falou besteira e tiveram que voltar atrás'', avalia uma fonte do setor. ''Eles estão cansados de saber que não dá para fazer imediatamente.''
Na entrevista de divulgação, que foi acompanhada pelo conselheiro José Leite Pereira Filho, Ziller explicou que existem dois tipos de portabilidade: a que permite levar o número passando de uma operadora para outra e aquela em que o cliente permanece na mesma empresa e só muda de endereço - para um bairro diferente, por exemplo.
''Esse tipo de portabilidade (o segundo caso) não necessita da administradora (entidade que será criada para manter a base de dados dos clientes) e não necessita de nenhum aparato extra'', portanto, seria feito ''agora, de imediato'', após a edição do regulamento, afirmou Ziller.


