Os CDBs de 30 dias poderão perder competitividade já a partir de hoje. Isso se o governo mantiver a data inicialmente marcada para o início da cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). É que na reaplicação, em 23 de janeiro, o título já será alcançado pela alíquota de 0,20% da contribuição. Mas não está descartada a possibilidade de que a CPMF entre em vigor no dia 27, como reivindica o mercado. Nesse caso, apenas as aplicações feitas a partir de quinta-feira passam a ser tributadas.
As aplicações em fundos de investimento e cadernetas por mais de 30 dias não serão tão prejudicadas como os CDBs, uma vez que o dinheiro é reaplicado automaticamente no vencimento, sem retornar para a conta corrente.

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