- Água, luz, telefone ou gás: seis meses, pois no caso de queixas contra a empresa o consumidor terá que apresentar as seis últimas contas.
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU): cinco anos a contar do primeiro dia útil do ano seguinte ao pagamento.
- Aluguel de imóvel ou de telefone: o contrato deve ser guardado até que termine o período de locação e os recibos por 12 meses.
- Condomínio: por todo o período em que o morador permanecer no imóvel. Para não acumular um volume grande de documentos, o condômino pode pedir à administradora do imóvel uma declaração de que está com as contas em dia.
- Compra de imóvel: até o encerramento das operações financeiras do grupo e da obtenção do instrumento de liberação do bem.
- Planos de saúde: os recibos referentes aos 12 meses anteriores ao último reajuste devem ser guardados, pois, havendo problemas com relação a aumento antes do período de um ano conforme prevê a legislação em vigor , eles terão que ser apresentados.
- Mensalidade escolar: dois anos, pois no caso de revisão de valores mensais serão necessários os comprovantes do ano a que se refere a dúvida e o último pagamento do ano anterior.
- Cartão de crédito: apenas até o recebimento da fatura do mês seguinte, caso tenha sido pago o valor integral.
- Carnês de crediário: dois anos, uma vez que esse é o prazo máximo para o credor, se for necessário, dar entrada em alguma execução.
- Notas fiscais: no mínimo, durante o prazo de garantia do produto adquirido.
Ao jogar fora comprovantes de pagamento ou quaisquer outros documentos, as pessoas devem ter o cuidado de inutizá-los, evitando deixar visíveis dados pessoais como número de CPF ou da carteira de identidade.
Fonte: Procon-PR

mockup