O motorista profissional que descumprir a lei 12.619 (Lei do Descanso) a partir de hoje terá cometido infração grave, perderá cinco pontos na carteira de habilitação e será multado em R$ 127,69. A lei obriga caminhoneiros empregados e autônomos a descansarem ao menos meia hora a cada 4 horas ao volante e 11 horas ininterruptas entre dois dias de trabalho. Ela entrou em vigor dia 16 de junho, mas até agora a Polícia Rodoviária Federal (PRF) estava fazendo apenas o que chama de fiscalização educativa (sem multas).
Além do tempo de direção que diz respeito a motoristas autônomos e empregados, a lei define a jornada de trabalho dos empregados. Da mesma forma que os trabalhadores de outras atividades, eles passam a ter direito a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais, podendo fazer duas horas extras diárias. E têm direito ao descanso semanal remunerado de 35 horas.
Markenson Marques, dono da transportadora Cargolift, que tem sede em Curitiba, diz que está vendendo caminhões para substituí-los por serviços de terceiros (autônomos). É que, com a nova lei, os autônomos ficam muito mais competitivos que os empregados. Fazendo duas horas extras por dia, os empregados poderão dirigir no máximo 56 horas por semana. Já os autônomos, que vão conseguir trabalhar 12 horas por dia e não precisam cumprir descanso semanal, dirigirão até 84 horas.
Ele cobra do governo alteração da lei para que o empregado possa dirigir mais. O empresário acha que o profissional poderia fazer cinco horas extras, totalizando 13 horas diárias. ''Oito horas para pernoite entre jornadas estaria bom. A imensa maioria dos motoristas não quer ficar 11 horas por noite parados dentro da cabine'', acredita. Para ele, se a jornada do empregado não puder ser prolongada, que seja reduzido o tempo de direção do autônomo.
O tempo de viagem na Cargolift depois da lei aumentou em quase 40%, segundo o empresário. Uma viagem de São Paulo a Porto Alegre demorava 26 horas e agora demora 36 horas. ''Em algumas viagens estamos fazendo operação hot seat (assento quente). Em uma das bases da empresa um motorista desce e o outro sobe'', conta.
Multas
Em negociações realizadas com representantes da categoria nas últimas semanas, o governo se comprometeu a multar somente quando ficar comprovado que, no trajeto da viagem, havia condições de infraestrutura adequadas para o descanso do profissional.
Por meio da assessoria de imprensa, o Ministério dos Transporte afirmou à FOLHA que haverá ''bom senso''. ''Se o motorista não descansou porque não havia um posto ou um estacionamento naquele trecho, não será multado'', afirmou o órgão.
A lei vem gerando polêmica principalmente porque a presidente Dilma Rousseff vetou o artigo que obrigava as concessionárias a construírem pontos de apoio para o descanso dos motoristas.

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