A divergência trabalhista envolvendo o horário comercial em Londrina estabeleceu-se já nos primórdios e o então prefeito, Willie Davids, invocou ''leis divinas, desde o início do mundo, e as leis dos homens (que) há muito consagram um dia de descanso a todo ser humano'', em sua resolução obrigando os patrões a conceder, a partir de 1938, o descanso mínimo de 24 horas nos fins de semana aos empregados.
Willie podia decidir sozinho, ''usando atribuições de lei'', desde que o Estado Novo (a ditadura Vargas) fechara a Câmara Municipal, em novembro de 1937. Presume-se que a disciplina tenha passado a norma duradoura.
Com a instalação da primeira Junta de Conciliação e Julgamento na cidade, em 1962, a Associação Comercial de Londrina (ACL) cria o Serviço de Proteção ao Empregador (Seproem), alegando tentativas visando ''incompatibilizar o capital com o trabalho''.
Quando o prefeito Willie Davids interveio, o comércio funcionava de segunda-feira a domingo; sua resolução, assinada em 31 de dezembro de 1937, foi publicada no Paraná-Norte de 9 de janeiro de 1938, determinando menos 12 horas semanais.
''Resolve. As casas comerciais no Município de Londrina deverão cerrar suas portas aos domingos ao meio-dia e só reabri-las às segundas-feiras às 12 horas, sob pena de multa de cem mil réis (100$000), por infração, excetuando-se os hotéis, pensões, bares, sorveterias, cafés, bilhares e casas de função cujos empregados deverão ter 24 horas de descanso em outro dia da semana.''
O prefeito justifica a resolução ''considerando (...) que as leis divinas, desde o início do mundo, e as leis dos homens, de há muito, consagram um dia de descanso a todo ser humano; que as leis vigentes no País dão direito há um repouso de 24 horas a todos os trabalhadores rurais ou intelectuais, semanalmente''.
Mas seria necessário compatibilizar, ''considerando ser a sede do município, como as dos seus distritos, rodeadas de chácaras e pequenos sítios, e que justamente aos domingos pela manhã os trabalhadores rurais podem vir à cidade fazer suas compras. Por tal motivo, o comércio deverá manter suas portas abertas até o meio-dia''.
Já estavam na cidade as Casas Pernambucanas, Fuganti, o Banco Noroeste e a Caixa Econômica Federal; a recém-fundada Associação Comercial de Londrina estava atenta quanto ''aos interesses de seus filiados e de todo o comércio em face das leis e novos dispositivos'', lê-se no Álbum do Município de 1938.
Proteção ao empregador
''No início da década de 60 surgem na Associação Comercial de Londrina (ACL) dois serviços de proteção ao comércio: um perene e que chegou a ser o mais eficiente do País, o Seproc. Outro, de efêmera duração, o Seproem (Serviço de Proteção ao Empegador''), lê-se na abertura do capítulo 17 de ''Poder Emergente no Sertão'', sobre os 60 anos da Acil.
Conforme nota assinada pelo diretor da ACL Hernani Leite Mendes, o Seproem era consequência da ''avalanche de reclamações trabalhistas'' na Junta de Conciliação e Julgamento, instalada em 8 de dezembro de 1962.
Empregados eram estimulados pela ''fúria de maus elementos, de falsos demagogos (sic) e de pretensos líderes trabalhistas, enfim de perigosos agitadores de massas'', que queriam ''incompatibilizar o capital com o trabalho'', segundo Mendes.

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