Sentença proferida pelo juiz Alberto Junior Veloso, da 5a Vara Cível de Londrina, em um mandado de segurança impetrado pela Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), dá aos estabelecimentos comerciais filiados à entidade o direito a abrirem aos domingos, feriados e aos sábados depois das 13 horas. A flexibilização do comércio é uma reivindicação antiga, mas a Prefeitura vinha multando as lojas que insisitiam em desrespeitar o Código de Posturas. O município vai recorrer da decisão no Tribunal de Justiça do Estado (TJ).
No ano passado, a Acil havia obtido liminar determinando que a Prefeitura suspendesse as multas. Como a liminar foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Paraná, o Município retomou as autuações, o que levou os empresários a recuar. Na época, o Tribunal determinou que as decisões finais sobre a questão fossem tomadas na análise do mérito, o que coube ao juiz Alberto Junior Veloso.
Na sentença, o juiz determina a abertura dos estabelecimentos aos sábados após 13 horas, domingos e feriados.
A decisão determina que a Prefeitura deixe de multar o comércio apenas baseada na Lei Municipal 4.607/90 (Código de Posturas). No entanto, Veloso ressalta que devem ser respeitadas e preservadas as normas de proteção ao trabalho e ressalva o direito ao poder de fiscalização, caso encontre eventuais irregularidades. O juiz acrescenta em sua decisão que a norma municipal que veda a abertura ''ofenderia a livre concorrência e a igualdade de tratamento em relação a outros estabelecimentos'' e conclui que essa norma fere direito líquido e certo das empresas de comércio varejista associadas à Acil.
Até ontem, o município não havia sido notificado da decisão. Embora a expectativa da Acil é de que o comércio possa permanecer aberto a partir do último final de semana deste mês, o procurador jurídico do município, Mauro Yamamoto, argumenta que a decisão tem efeito suspensivo. ''O Tribunal de Justiça deferiu no ano passado efeito suspensivo a todas as liminares e sentenças proferidas sobre a matéria. Isso quer dizer que as lojas não poderão abrir as portas até o trâmite julgado em definitivo''.
Porém, a advogada Claúdia Rodrigues, que representa a Acil, tem entendimento diferente. Segundo ela, o município pode recorrer da sentença ao TJ.''Entretanto, esse recurso, em regra, não tem efeito suspensivo, ou seja, a sentença surte seus efeitos até a decisão final do recurso. Durante esse período - o de julgamento no Tribunal - o comércio poderá abrir suas portas aos sábados à tarde, domingos e feriados, sem qualquer ameaça de autuação pelo Município de Londrina'', argumenta.
Mauro Yamamoto salienta ainda que o município está respaldado no artigo 30 da Constituição e da Lei Federal 10.101/2002, que autorizam os municípios a legislarem sobre a matéria. ''Vamos recorrer da decisão com base nessa legislação'', informou, acrescentando que o prefeito Nedson Micheleti defende que haja um acordo entre comerciantes e comerciários para que, depois, seja feita uma grande discussão com a sociedade sobre o assunto. ''Ele, não vai mudar a lei numa atitude unilateral. É preciso uma discussão sobre o assunto envolvendo a Câmara e a sociedade''.
Para o presidente da Acil, José Agusto Rapchan, a luta pela flexibilização tem mais de 30 anos. ''É uma decisão muito importante porque nos permitie negociar com o poder público. Defendemos a flexibilização, ou seja, cada segmento deve ter autonomia para abrir no horário que lhe for mais conveniente'', destacou Rapchan.