Quem recebe previdência privada deverá fazer um ''empréstimo'' maior à Receita Federal a partir de janeiro de 2005, quando entrará em vigor a nova tributação do IR sobre esses resgates. Até o final do ano, os resgates continuarão sendo tributados pela tabela de desconto na fonte, que prevê isenção se o saque for de até R$ 1.058.
O ''empréstimo'' (valor que os contribuintes pagam mensalmente, durante o ano, para depois receber de volta a partir de junho do ano seguinte) será maior, percentualmente, quando menor for o valor do resgate mensal. Significa que os contribuintes pobres ''emprestarão'' mais que os ricos.
Isso ocorre porque o contribuinte pode abater 20% da renda (o desconto-padrão) na declaração. A isenção mensal de R$ 1.058 equivale, na prática, a R$ 1.322; a anual de R$ 12.696, a R$ 15.864.
Os contribuintes nessa situação recebem de volta todo o valor retido durante o ano (R$ 475,20). Tomando por base os contribuintes que só recebam previdência privada, haverá desconto maior na fonte todos os meses e no ano.
Cálculos feitos pela tributarista Elisabeth Libertuci, do escritório Libertuci Advogados, mostram que o novo critério de tributação tirará mais dinheiro de quem ganha menos e menos de quem ganha mais.
O contribuinte que hoje paga R$ 475,20 por ano, a partir de 2005 pagará R$ 2.379,60 na fonte. Como estará isento (pelo desconto-padrão), receberá tudo de volta a partir de junho do ano seguinte. Hoje, ele ''empresta'' à Receita 3% de sua renda anual. Pela nova regra, ''emprestará'' 15% em um ano (serão 12 pontos percentuais a mais, ou R$ 1.904,40). Esse dinheiro somente será corrigido a partir de maio do ano seguinte.
Em situação oposta estará um contribuinte que resgatar R$ 5.000 por mês. Hoje, ele ''empresta'' R$ 11.423,04 por ano (19% da renda) ao fisco. Pela nova regra, ''emprestará'' R$ 9.000 (15%, ou 4 pontos a menos). Sua restituição será de apenas R$ 161,90, ou seja, ele ''emprestará'' muito pouco (só 1,8%) além do que deveria.
Um contribuinte que resgatar R$ 6.000 por mês ''empresta'' hoje R$ 14.723,04 por ano (20,4% da renda). Pela nova regra, ''emprestará'' R$ 10.800 (15%, ou 5,4 pontos a menos). Na hora de fazer a declaração anual, em abril do ano seguinte, esse contribuinte ainda terá R$ 1.338,10 de imposto a pagar (ele pagou 11% menos do que deveria). Esse valor poderá ser pago ao final de abril, sem correção.
''Maior regressividade é impossível, pois quando menos o contribuinte resgatar maior será o ''empréstimo' ao governo'', diz a tributarista. ''Isso só aumenta as restituições, hoje já elevadas. Uma solução seria corrigir a tabela de desconto na fonte em 20% e acabar com o desconto na declaração anual'', sugere Libertuci.
Segundo Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, não se pode analisar a tributação de forma isolada, como se o contribuinte recebesse apenas da previdência privada. ''Na declaração, ele terá outros rendimentos, que minimizarão esse efeito. A tributação apenas na fonte, durante o ano, nunca resulta em cálculo preciso.''

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