Pobre contribuinte, vem aí
o imposto contra a pobreza
Roberto Bertholdo e Sergio Costa Filho
A despeito de disputas políticas, buscando assumir a paternidade da criação do chamado imposto contra a pobreza, ninguém menos que o todo poderoso presidente do Senado, senador Antônio Carlos Magalhães, assegurou para si o direito de pátrio poder dessa nova maneira de, compulsoriamente, retirar recursos dos contribuintes, sob o pretexto de dar solução aos problemas sociais do País.
Trazer novamente para discussão pública a questão das absurdas desigualdades sociais que convivemos no Brasil, talvez seja o único mérito desta proposta.
Em um mundo globalizado, vivendo no grau de desenvolvimento tecnológico atual, não deveria ser aceitável o número de pessoas que passam fome, os índices de mortalidade infantil, as famílias sem direito a moradia, saúde ou educação. Falar sobre tal situação nunca será demasiado, e rediscutir todas essas questões nunca será exagero, mas daí, a criar um imposto...
A criação de novos tributos já faz parte da rotina de todos brasileiros há mais de vinte anos. Neste período foram criados centenas e centenas de impostos, taxas, contribuições, sob os mais variados pretextos, porém de solução mesmo, pouco ou nada se viu.
Lamentavelmente, sempre que alguém do governo pensa em solucionar um problema no País, a única idéia que vem em mente é a criação exacerbada de tributos. Perguntaríamos então, para que servem a infinidade de tributos que todos nós pagamos diariamente? Será que os já existentes não têm a finalidade de dotar os Poderes constituídos da capacidade de promover o desenvolvimento?
Para que servem então todos os recursos, que nós cidadãos disponibilizamos através do recolhimento de tributos, senão para formar os orçamentos públicos, capazes de desenvolver o País e atender as necessidades sociais?
Em verdade, a proposta da criação de mais este imposto, vista sob uma ótica mais detalhada, nada mais é, senão, o reconhecimento de que as políticas de aplicação dos recursos públicos são absolutamente ineficientes.
No bojo do próprio projeto do imposto contra a pobreza, o legislativo condena a utilização dos recursos por parte do executivo, uma vez que dispõe que a aplicação dos fundos arrecadados com este novo imposto seria executada através de Organizações não Governamentais - ONGs, Associações Comunitárias ou Igrejas. A própria lei, em seu teor, reconhece a incapacidade do Estado em melhor utilizar o dinheiro arrecadado. POBRES CONTRIBUINTES!
O Senador Antônio Carlos Magalhães, se comparássemos a um médico, em nosso entender, teria acertado no diagnóstico, mas se equivocado no remédio.
ACM, tem mais que razão em querer erradicar a pobreza em nosso País, mas daí a criar um novo imposto, justamente no momento em que se torna de suma importância a discussão da reforma tributária, indispensável à todos brasileiros, sejam eles, ricos, da classe média, ou pobres, parece um equívoco.
O nobre Senador poderia assumir a defesa do desenvolvimento como a única solução de todos brasileiros. Somente o desenvolvimento econômico e a consequente geração de empregos em massa, seria capaz de acabar com a pobreza.
Talvez, levantar a bandeira da queda dos juros, com toda veemência beligerante que notabilizou ACM, traria maiores benefícios ao País e aos pobres que nele vivem. Sem dúvida, são os altíssimos juros, nos dias em que vivemos, os principais responsáveis pelo empobrecimento de todo brasileiro, seja ele empresário, trabalhador, desempregado ou pobre.
As expectativas iniciais dão conta de que o novo ICP (imposto contra pobreza, nos arriscando a criar uma sigla), irão gerar uma arrecadação de R$ 6 bilhões. Esta cifra embora gigantesca à primeira vista, serviria apenas como paliativo, pois não geraria desenvolvimento ou emprego, seria como ‘‘dar aspirina para quem tem câncer’’.
Porém, devemos agregar o forte apelo popular desta proposta, que pela primeira vez traz um novo imposto, chamando-o pelo próprio nome. Explicamos: a CPMF é CPMF, o PIS é PIS, a COFINS é COFINS, e assim, todos os demais tributos, no país de FHC e ACM, são siglas. Já, o ICP não é ICP é Imposto Contra a Pobreza.
A capacidade política do Senador Antônio Carlos Magalhães é incontestável, basta analisar o crescimento da Bahia pós ACM. Em visita àquele estado, além de notar-se a diferença entre o antes e o depois de ACM, vale a pena fazer informal pesquisa com os baianos. O Senador Antônio Carlos Magalhães é um ‘‘verdadeiro Deus’’ na terra de todos os Santos, e isto foi conquistado com trabalho e visíveis resultados.
Afora isso tudo, resta-nos esperar que esta proposta sirva, pelo menos, para reascender a discussão das verdadeiras soluções para todos os nossos patrícios, principalmente os mais necessitados, e que de uma vez por todas, o Estado passe a respeitar este sofrido e pobre povo brasileiro.
ROBERTO BERTHOLDO e SERGIO COSTA FILHO são advogados especializados em Direito Tributário e Empresarial, em Curitiba.
e-mail: [email protected] ou [email protected]

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