Plenário da Câmara começa a debater reforma da Previdência
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quarta-feira, 10 de julho de 2019
Das agências
Brasília - O plenário da Câmara abriu às 20h48 noite desta terça-feira (9) a sessão de análise da proposta de reforma da Previdência, mas o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), indicou que a sessão desta terça e madrugada de quarta (10) será apenas para encerrar a fase de discussão do tema. Assim, a votação do texto deveria ficar para esta quarta (10). O texto foi aprovado semana passada pela comissão especial, por 36 votos a 13.
Por ser uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), a reestruturação do sistema de aposentadoria e pensões precisa do apoio de 308 dos 513 deputados - 60% do total. Integrantes do governo calculam que mais de 330 deputados devem votar a favor da proposta. Mas, sem acordo com a oposição, governistas e partidos favoráveis à reforma precisarão derrubar os recursos de bancadas como PT e PC do B que tentam adiar a votação.
Até a tarde desta terça, interlocutores do presidente Jair Bolsonaro previam que o texto-base da proposta seria aprovado à noite ou na madrugada de quarta (9). Líderes do centrão, no entanto, ameaçaram adiar a votação principal da reforma numa negociação por mais emendas.
Após essa, que é a principal votação, o governo também terá que enfrentar os chamados “destaques” - votações de um assunto específico do projeto e que podem desidratar a reforma. Principal articulador da reforma, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tenta reduzir o número de destaques para acelerar a votação. Maia e ministros de Bolsonaro querem concluir a votação da proposta até 17 de julho, quando o Congresso entra em recesso.
Por pressão da bancada feminina, a reforma da Previdência deve sofrer alterações para que as regras de cálculo de aposentadoria para mulheres seja mais benéfica. Técnicos do governo, da Câmara e deputadas discutem mudanças também na pensão por morte.
Após atuação da bancada, o relator Samuel Moreira (PSDB-SP) passou a permitir que mulheres se aposentem com 15 anos de contribuição. A versão original, apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro, previa que homens e mulheres teriam de contribuir por 20 anos para poder se aposentar. Isso é chamado de regra de acesso à aposentadoria.
Dados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) apontam que, em média, as mulheres contribuem por 180 meses. Por isso, o relator reduziu para 15 anos o requisito. No entanto, ele não alterou a chamada regra de cálculo do benefício –determinante para o valor da aposentadoria.
No texto aprovado pela comissão especial, a mulher que contribuir entre 15 anos e 20 anos poderá se aposentar com um benefício equivalente a 60% da média salarial. Após 20 anos de contribuição, há acréscimo de 2% a cada ano adicional –ainda seria necessário trabalhar 40 anos para ter o benefício integral.
Com 77 integrantes, a bancada feminina é a maior da história. Elas querem que trabalhadoras possam adquirir o benefício integral após 35 anos de contribuição. Isso significa que os 2% adicionais na regra de cálculo seriam contados a partir de 15 anos. Por enquanto, a suavização na regra de cálculo das mulheres não deve ser apresentada em um novo texto do relator, e sim com a aprovação de uma emenda no plenário.
Pelo INSS, há duas formas de aposentadoria para trabalhadores urbanos. Uma delas é por idade, que exige 65 anos, no caso de homens, e 60 anos para mulheres, além de pelo menos 15 anos de contribuições. Por tempo de contribuição, são necessários 35 anos de trabalho formal para homens e 30 para mulheres. Hoje, não há idade mínima.
Em relação à pensão, a versão original da reforma previa uma fórmula de cálculo que poderia reduzir o benefício para valores abaixo do salário mínimo (R$ 998). A fórmula prevê o pagamento de 60% do benefício mais 10% por dependente adicional.
Moreira alterou o texto e fez uma ressalva: se a pensão for a única renda de todos os dependentes, não poderá ser menor que o salário mínimo. Uma viúva desempregada, mas com filhos que trabalham e são dependentes da pensão, não teria direito ao mínimo.
Essa regra deve ser alterada para que a pensão não seja menor que o salário mínimo se a pensão for a única renda do dependente – sem considerar a renda de demais membros da família.