Brasília - Em decreto publicado ontem no Diário Oficial da União o Governo Federal estabeleceu os limites provisórios para o plantio de soja e algodão geneticamente modificados (OGM) nas proximidades das unidades de conservação. O decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Luís Carlos Guedes Pinto, e a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, regulamenta a Medida Provisória nº 327 e vale até que seja definido o Plano de Manejo das Unidades de Conservação.
De acordo com a medida, a soja transgênica poderá ser cultivada até uma distância de 500 metros do perímetro de uma Unidades de Conservação. Para o algodão geneticamente modificado resistente a insetos (Bt), também autorizado pela CTNBio, o decreto estabelece uma faixa limite de 800 metros. Os limites estabelecidos não se aplicam às Áreas de Proteção Ambiental e Reservas Particulares do Patrimônio Natural.

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