Os planos de assistência médica e seguro-saúde podem passar a ter de incluir o atendimento odontológico entre as coberturas oferecidas a seus associados. Para isso, o projeto de lei que regulamenta o setor da saúde precisa ser aprovado pelo Senado sem alterações no texto já votado pela Câmara. Na quarta-feira, o ministro da Saúde, José Serra, participou de reunião da Comissão de Assuntos Sociais do Senado para discutir pontos polêmicos desse projeto. Nessa reunião, ficou acertado que a matéria será votada pela comissão na quarta-feira, às 10 horas. Depois, o projeto de lei será remetido para votação pelo plenário do Senado. A expectativa é que essa votação possa vir a ocorrer até o dia 20.
Caso o projeto de lei seja aprovado na íntegra pelo Senado e sancionado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, a lei que regulamentará os planos de assistência médica e de seguro-saúde deverá entrar em vigor 90 dias após a sua publicação no Diário Oficial da União, diz o advogado Dagoberto Lima,
consultor-jurídico do Sindicato Nacional de Empresas de Odontologia de Grupo (Sinog). Se vier a ser sancionada este mês, a lei poderá valer a partir de agosto.
Com isso, os planos de assistência médica e seguro-saúde comercializados por empresas de medicina de grupo deverão passar a oferecer um pacote de serviços voltados à prevenção e manutenção básica da saúde dentária. Esse pacote básico deverá incluir coberturas para consultas e exames auxiliares ou complementares; procedimentos preventivos (limpeza, aplicação de flúor, etc.) de dentística e endodontia; e cirurgias no consultório do próprio dentista sem anestesia geral.
O projeto de lei prevê, no entanto, que o titular do plano ou seguro-saúde terá de cumprir prazo de carência de seis meses para vir a ter direito a essas coberturas. Eventual rompimento do contrato só poderá ocorrer após atraso de pagamento superior a 60 dias e será proibida a recontagem de carência após o pagamento da parcela em atraso. Com a regulamentação da lei, os aposentados e desempregados que pertenciam a plano de saúde empresarial poderão manter o contrato após a saída da empresa pagando preço menor.

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