Curitiba - As operadoras de planos de saúde entraram com ações na Justiça contra a determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que prevê coberturas mais amplas para procedimentos ambulatoriais e hospitalares. A nova medida está em vigor desde ontem. As empresas de saúde alegam que o acréscimo de cem novos procedimentos de cobertura obrigatória aumentaria os custos de 7% a 11% e, estes valores, teriam que ser repassados para oconsumidor final. As empresas informaram à FOLHA que vão cumprir a determinação da ANS até que saia a decisão da Justiça sobre o assunto.
A Unimed do Brasil junto com outras entidades cooperativistas ajuizaram mandado de segurança contra o reajuste. A ação tramita na 8 Vara Federal do Rio de Janeiro, mas ainda não há qualquer decisão. ''Somos a favor da ampliação de serviços prestados ao consumidor, mas não aceitamos a alteração unilateral dos contratos vigentes, nem o consequente desequilíbrio financeiro entre as obrigações do plano de saúde e os pagamentos efetuados por seus usuários'', disse o presidente da Unimed Brasil, Celso Barros.
No Paraná, são 22 Unimeds com mais de 1 milhão de clientes. Em Curitiba, a Unimed tem 400 mil clientes. O gerente de assuntos jurídicos da Unimed Paraná, Mauro Abati, lembrou que a Associação Brasileira de Medicina de Grupo também entrou com ação na Justiça contra a nova medida. As ações da Unimed e da Abramge tramitam na 22 Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Na ação da Abramge, o juiz pediu para ouvir a ANS.
O diretor da Abramge do Paraná, Jorge Pfutzenreuter, disse que os planos não têm restrição quanto ao novo rol de procedimentos da ANS, mas defende um reajuste de preços para os consumidores que possuem planos anteriores a 1999. Entre as empresas de medicina de grupo do Paraná estão a Amil a Clinihauer. As duas juntas contam com 200 mil clientes no Estado. Em junho, a Amil comprou a Clinihauer e absorveu toda a carteira de clientes.
Pela nova resolução, a nova cobertura será obrigatória para todos os planos contratados após 1º de janeiro de 1999. A determinação da ANS assegura ao beneficiário o direito a cirurgias e tratamentos até então não cobertos pelas operadoras. Dependendo da área de segmentação escolhida pelo contratante, os planos vão cobrir serviços como a colocação de Dispositivo Intra-Uterino (DIU), vasectomia, laqueadura, biópsia de mama a vácuo, exames de DNA para diversas doenças genéticas, autotransplante de medula óssea, videolaparoscopia e processo cirúrgico para epilepsia. A expansão de atendimento prevê ainda o atendimento nas áreas de nutrição, terapia ocupacional e fonoaudiologia com seis sessões por ano cada e psicoterapia com 12 sessões anuais.

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