Planos de saúde enfrentam dificuldades
A recente aquisição da carteira de seguro saúde da Generali Seguros pelo HSBC Seguros oferece uma boa oportunidade para que os consumidores possam refletir sobre como fazer na hora de comprar o plano ou o seguro saúde.
As estimativas dos especialistas do setor dão conta que haverá uma brutal redução no número de empresas que atuam no setor, tudo em razão da necessidade do cumprimento das rigorosas normas que a nova legislação impôs. Com isso, estima-se, não haverá espaço para empresas pequenas no setor. É que com as novas regras criaram-se mais custos, ampliaram-se as coberturas, e, para sobreviver, as empresas deverão acumular grandes carteiras.
Além disso, sistematicamente o judiciário vem impondo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na leitura dos contratos de seguro e planos de saúde, fazendo prevalecer o princípio da chamada boa-fé objetiva, segundo o qual a empresa está obrigada a mostrar ao beneficiário, clara e objetivamente, todos os direitos e deveres contidos na relação contratual, sem nenhum truque, nenhum subterfúgio que possa induzir o cliente a acreditar em outra realidade que não aquela estampada no contrato.
A esse respeito, vale lembrar uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial n. 264562) obrigando uma grande seguradora a pagar as despesas de um transplante, explicitamente excluído da cobertura, só porque o contrato foi intitulado de Plano de Assistência Integral - Cobertura Total, o que levará o segurado a crer que a cobertura era ampla.
Essa realidade conduz a previsão de que muitos planos e seguros de saúde correm o risco de sucumbir. Ou seja, o consumidor deve analisar se o seu plano sobreviverá às profundas alterações que a nova legislação está impondo ao setor e, assim, considerar concretamente se não é o caso de trocar, enquanto é tempo.
A redução do saldo devedor
A Justiça Federal paranaense está protagonizando um grande avanço nas relações de consumo na área do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). É que em Curitiba foi criada e está em pleno funcionamento uma vara especializada em SFH. A novidade cria facilidades importantes, quer na agilização dos processos, quer na qualidade das decisões judiciais, pois a vara especializada oferece aos profissionais que nela atuam a possibilidade de aperfeiçoamento nas matérias, circunstância que agiliza os procedimentos e as decisões.
Foram muito festejadas duas recentes sentenças proferidas pelo juiz federal Márcio Antonio Rocha, que reduziram brutalmente os saldos devedores de dois mutuários.
A especialização permitiu ao juiz uma compreensão mais acurada da forma de cálculo dos juros e do sistema de amortização do saldo devedor, detectando a capitalização indevida dos juros e a aplicação inadequada da chamada Tabela Price.
As sentenças demonstram que, efetivamente, na grande maioria dos contratos do SFH é possível ao mutuário a sua revisão para obter a redução do saldo devedor e, em algumas situações, até a quitação do contrato com a devolução de valores pagos à maior.
Luiz Carlos da Rocha é diretor da Rocha Advogados Associados S/C, consultor do BONIJURIS, diretor do Núcleo Brasil de Cidadania. E-mail: lcrocha@rocha advogados.com.br





