Estão valendo desde o início desta semana as novas regras para contratação de planos de saúde coletivos, segundo determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A partir de agora esses planos só poderão ter reajuste de preço a cada 12 meses, assim como já acontece com os individuais. Segundo a ANS, 52 milhões de brasileiros têm planos de saúde, sendo 75% em planos coletivos empresariais ou por adesão (contratados por meio de associações e sindicatos).
Conforme a ANS, as medidas têm como objetivo estabelecer claramente quem pode contratar, definir sobre carência, intervir sobre o reajuste, entre outros. Os chamados planos por adesão passam a ser contratados apenas por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial como conselhos, sindicatos e associações profissionais. Ainda nesses casos, a responsabilidade pelo pagamento dos serviços prestados pelo plano de saúde coletivo será da pessoa jurídica contratante.
Nos planos empresariais com mais de 30 vidas, os beneficiários que aderirem em até 30 dias da assinatura do contrato estarão isentos de carência e Cobertura Parcial Temporária (CPT). Nos planos por adesão, os beneficiários que aderirem até 30 dias terão isenção de carências, mas poderá ser exigida CPT. Outra mudança é que nos novos planos o beneficiário receberá o Manual para Contratação de Plano de Saúde e o Guia de Leitura Contratual. O objetivo é garantir mais informação.
Fábio Pozza, superintendente de desenvolvimento e mercado da Unimed Londrina, esclarece que para os planos contratados antes de 3 de novembro, porém, nada muda. ''O que vale é desta data para frente'', reforça. Ele afirma que as principais mudanças estão nos planos por adesão. ''As medidas restringem a possibilidade de compra e venda desses tipos de plano. Antes, por exemplo, havia operadoras que tinham planos até com associações de times de futebol'', observa.
Para Pozza, as medidas são controversas, a exemplo da mudança nos planos por adesão, que remete a responsabilidade do pagamento da fatura para a pessoa jurídica contratante. ''Poucas associações vão querer arcar com isso. Entendemos que as novas regras não beneficiam quem quer comprar e nem as operadoras que querem vender e não podem'', diz. Quanto ao reajuste, Pozza diz que a Unimed Londrina já vinha praticando apenas um reajuste anual para os planos coletivos.
Para o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), as novas regras trazem mais aspectos negativos do que positivos. O órgão critica o fato de não terem sido estabelecidos limites máximos para o reajuste anual (assim como acontece com os planos individuais). Outro ponto é quanto à rescisão de contrato para os planos coletivos. ''A operadora pode rescindir o contrato quando ela bem entender. Pelo Código de Defesa do Consumidor, a rescisão unilateral é uma prática abusiva'', afirma Juliana Ferreira, advogada do Idec.
Segundo ela, os usuários de planos que se sentirem lesados devem recorrer à ANS (0800 701 9656) ou ao Procon de cada cidade.

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