Usuários de planos e seguros de saúde cujos contratos foram assinados antes de 1999 poderão ser surpreendidos com aumento médio de 15% no valor pago pelo serviço. A cobrança decorre da adaptação dos contratos às medidas previstas na lei 9656/98, que entrou em vigor em 1999 e estabeleceu alguns direitos básicos aos usuários dos planos.
A legislação estabelecia que os usuários mais antigos seriam beneficiados pelas mudanças. O Supremo Tribunal Federal (STF), porém, concedeu liminar às empresas desobrigando-as de incluir as coberturas nos contratos antigos. Por isso, planos e seguros de saúde começam a enviar, nas próximas semanas, propostas de migração ou adaptação aos novos planos para os usuários.
A advogada Flávia Lefevre Guimarães, integrante do conselho diretor da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), lembra que tanto a adaptação como a migração para um novo contrato são optativas. ''É preciso ficar atento, pois, ao abrir mão do contrato antigo, o usuário desiste de todos os direitos adquiridos'', afirmou.
A Pro Teste alerta que o custo-benefício da troca pode ser desvantajoso, dependendo das condições oferecidas pela empresa. A advogada orienta a comparar o contrato antigo com a nova proposta observando os seguintes itens: cobertura (hospitalar e ambulatorial); prazos de carência; rede credenciada; procedimentos para exames de alta complexidade; abrangência geográfica; cobertura de doenças epidêmicas; transplante de órgãos; tempo para autorização de exames; reembolso; franquia e descontos para compra de medicamentos.
Benefícios garantidos aos planos novos - como a proibição de exclusão de doenças - devem ser levados em conta e comparados com a cobertura do plano antigo. Antes de optar pela manutenção do contrato anterior a 1999, o consumidor deve observar a existência de limite para internação hospitalar; rescisão unilateral dos contratos ou reajustes; revisões de preço sem controle da Agência Nacional de Saúde (ANS); e reajustes para usuários com mais de 60 anos. Após receber a proposta, o consumidor terá três meses para decidir ou não pela aceitação.

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