São Paulo A nova lei dos planos de saúde entrou em vigor em 1999. Passados quatro anos, os consumidores ainda enfrentam dificuldades para fazer valer seus direitos. A assistência privada à saúde lidera o ranking do atendimento do Idec e, recentemente, uma pesquisa divulgada pelo instituto também comprovou que algumas operadoras descumprem a legislação nos aspectos testados. De 16 itens avaliados, os índices de desrespeito à lei variaram de 31% a 50%. As principais negligências envolveram a declaração de saúde, que pode se tornar um mecanismo para legitimar exclusões de cobertura abusivas, e a recusa da oferta de agravo.
A declaração de saúde é um documento que o consumidor deve preencher ao contratar um plano. O objetivo é constatar a eventual existência de doenças ou lesões preexistentes, definidas pela lei como ''aquela que o consumidor sabe ser portador quando da contratação do plano de saúde''. Se for detectada alguma doença ou lesão preexistente, o conveniado terá de se submeter a uma espécie de carência, chamada de cobertura parcial temporária. Ou seja, terá de aguardar dois anos para ter direito à cobertura integral, a menos que pague o agravo. Esse último, apesar de previsto em lei, não foi oferecido na prática por cinco empresas das oito avaliadas, de acordo com o teste do Idec. Para ter atendimento integral antes dos dois anos previstos pela cobertura parcial temporária, o conveniado deve pagar um valor extra, além da mensalidade. Esse valor quase sempre é muito alto e torna essa opção inviável ao consumidor.
Se o desrespeito à lei prevalece, os conveniados podem encontrar alguns caminhos para se precaver ou se defender contra problemas. Acompanhe as dicas abaixo.

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