Plano de saúde não pode excluir tratamento
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sexta-feira, 25 de maio de 2007
Equipe Idec 
As empresas de planos de saúde não podem restringir o tipo de tratamento necessário ao consumidor, mesmo que a restrição esteja prevista em contrato. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por uma decisão unânime dos cinco ministros da Terceira Turma, considerou que a cláusula que limita a terapia é abusiva.
A decisão refere-se a uma ação movida em 1998 por Anselmo Vessoni, já falecido, contra a Itaú Seguros. A empresa fora condenada em primeira instância, mas recorrera. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por sua vez, não considerou que a cláusula restritiva fosse abusiva, e decidiu favoravelmente à seguradora. Em seguida, os herdeiros de Anselmo Vessoni recorreram ao STJ.
A ação exigia da Itaú Seguros o pagamento dos custos de tratamento de sessões de quimioterapia para câncer de pulmão. Em sua defesa, a seguradora remeteu-se ao que estava estabelecido no contrato em questão, alegando que a apólice do plano não previa o tratamento de quimioterapia.
Ao votar favoravelmente pelo autor da ação, o STJ se baseou no Código de Defesa do Consumidor. De acordo com a decisão, à seguradora cabe definir somente quais são as doenças cobertas pelo plano, e não a qual tratamento o paciente será submetido.
Como declarou o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, relator do recurso no STJ, caso fosse diferente, estaria sendo autorizado ''que a empresa se substituísse aos médicos na escolha da terapia adequada de acordo com o plano de cobertura do paciente''. Segundo ele, isso seria incompatível com o sistema de assistência de saúde, que define que ''o senhor do tratamento é o médico, que não pode ser impedido de escolher a alternativa que melhor convém à cura do paciente''.
Segundo o STJ, o paciente não pode ser impedido de receber um tratamento com o ''método mais moderno'' do momento em que adquirir a doença que é coberta pelo plano de saúde. A decisão abre um precedente importante na jurisprudência. Porém, ainda cabe recurso da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF), órgão competente para julgar eventuais ofensas à Constituição Federal.
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