São Paulo e Brasília - O plano de recuperação das empresas em dificuldades financeiras é o maior aspecto positivo da nova Lei de Falências, segundo especialistas consultados pela reportagem. A recuperação judicial tem o objetivo de dar uma nova oportunidade às empresas viáveis, mas em dificuldades financeiras.
Para o advogado Gilberto Beon, coordenador da área de direito falimentar do escritório Veirano Advogados, com a nova lei, o plano de recuperação dará o tempo que for mais adequado para a recuperação (hoje são apenas dois anos).
''Esse prazo poderá de ser de seis meses, três anos, cinco anos'', diz Beon. ''Vai depender do ramo da empresa. Além disso, o plano será feito pela empresa e submetido aos credores, que poderão aceitá-lo ou não. Poderão também mudá-lo, se julgarem conveniente.''
Para o advogado Paulo Sérgio Restiffe, do escritório Peixoto e Cury Advogados, o acordo entre a empresa devedora e seus credores é mais eficiente, pois definirá qual será o melhor prazo para que ela se recupere e pague suas dívidas.
Restiffe diz que outro aspecto positivo foi o aumento do valor da dívida para 40 salários mínimos (R$ 10,4 mil) para um credor pedir a falência da empresa. ''Isso impedirá pedidos de R$ 200 ou R$ 300, que têm um evidente intuito de cobrança.''

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