Planejamento e pesquisa ajudam a escolher o presente do namorado
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segunda-feira, 06 de junho de 2011
Redação FolhaWeb com AEN 
Seja qual for o presente escoohido para agradar o namorado ou namorada no próximo domingo, é indispensável verificar a veracidade das promoções, bem como qualidade e garantia. A dica é pesquisar preços a fim de não comprometer o orçamento.
Para a coordenadora do Procon, Claudia Silvano, no caso de aparelhos celulares, é preciso verificar as diferenças entre prés e pós-pagos e os planos das operadoras. "Veja quais os recursos que o aparelho oferece e se atendem à necessidade do presenteado." É indispensável guardar todo o material publicitário - principalmente no caso dos aparelhos eletroeletrônicos para facilitar a resolução de problemas.
Para o casal que pretende celebrar em restaurantes, casas noturnas e bares, a recomendação é que façam as reservas com antecedência, lembrando que a taxa de serviço é opcional ao cliente e a informação deve constar no cardápio. "No Paraná existe uma lei que proíbe a cobrança da consumação mínima em bares e casas noturnas, além disso, o couvert artístico só pode ser cobrado quando há música ao vivo no local e a informação também é obrigatória", explica Claudia.
Ela listou outros cuidados a serem tomados na hora de presentear:
Flores: devido à procura, ocorre uma elevação nos preços, por isso, antes de comprar, o consumidor deve escolher entre as variedades de flores e arranjos e pesquisar preços em vários estabelecimentos. É preciso saber se a floricultura cobra pela entrega e quanto será essa taxa. A dica do Procon é optar por arranjos e vasos que possam ser utilizados como enfeites depois.
Perfumes e cosméticos: deve-se verificar a data de validade, componentes, CNPJ, registro do Ministério da Saúde, uso, armazenamento, fabricante ou importador. Produtos importados devem trazer as informações em português.
Cestas de café da manhã: escolha empresas com referências de quem já tenha utilizado os serviços. Antes de fazer o pedido, informe-se sobre o conteúdo da cesta, número de itens, marca, quantidade, qualidade, tipo de produtos e se são incluídos outros artigos (jornal, revistas, flores). No pedido devem constar o preço, tipo de cesta, horário e local da entrega. Os artigos não alimentícios devem vir embalados separadamente.
Roupas e calçados: o consumidor precisa verificar a possibilidade de troca e fazer com que conste na nota fiscal. Tamanho, cor e modelo não são considerados defeitos e a troca é uma liberalidade da empresa. Se houver parcelamento da compra, o consumidor precisa ser informado sobre os juros cobrados, total à vista e a prazo e o número de parcelas.
Em toda compra é imprescindível que o consumidor exija a nota fiscal, que é o comprovante válido da aquisição, da garantia e necessário para eventuais reclamações. Em caso de dúvidas, consulte o Procon pelo telefone 0800-41-1512.


