Petróleo: regime de concessão é o mais disseminado no mundo
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terça-feira, 01 de setembro de 2009
Clarice Spitz<br> Agência Estado 
Rio de Janeiro - Estudo sobre petróleo e gás, realizado pelo consórcio formado pela Bain Brasil e Tozzini Freire Advogados, com financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), aponta que o modelo de concessão é o mais disseminado no mundo desenvolvido. O estudo, com cerca de 2 mil páginas analisou modelos jurídico-regulatórios de Estados Unidos, Emirados Árabes, Noruega, Angola, Indonésia, México, Arábia Saudita, Venezuela, Rússia e Nigéria e Brasil. Foram enumerados três principais sistemas: concessão; contrato de partilha de produção, e contrato de Serviços.
A proposta do governo apresentada ontem ao Congresso Nacional substitui o modelo de concessão pelo modelo de partilha no pré-sal e áreas estratégicas. O assessor da presidência do BNDES, Rafael Oliva, afirmou que a pesquisa não tem caráter de recomendação. Foi idealizada como instrumento para produção de informações para políticas públicas e que as opiniões contidas nela não refletem a posição do banco.
Segundo o trabalho, o regime de concessão é, sobretudo, adotado em países que dispõem de maior maturidade institucional, membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), como Estados Unidos, Noruega, Canadá e Reino Unido. Além disso, o sistema está presente em países em desenvolvimento com quadros institucionais relativamente estáveis como Brasil, Argentina, Colômbia e Rússia.
Já os contratos de partilha, afirma o documento, são mais utilizados por grandes produtores como Angola, Indonésia, Cazaquistão, Nigéria e Líbia, países em fase de desenvolvimento e que não apresentam, em sua maioria, um quadro institucional estável, além de emergentes, como China e Índia.
Em outra ponta, os países que adotam o Contrato de Serviço Simples geralmente são grandes exportadores e têm reservas de relativamente fácil produção, como a Arábia Saudita e Irã. São, na avaliação da consultoria, países produtores que geralmente não têm interesse em atrair companhias petrolíferas multinacionais.
De acordo com Luiz Antonio Lemos, sócio da área de petróleo e gás da Tozzini Freire Advogados, o modelo de partilha proposto pelo governo brasileiro que conjuga a manutenção de royalties tem tudo para ser um produto essencialmente brasileiro. ''Ele é totalmente tupiniquim, totalmente nosso até onde eu pesquisei'', afirmou.
Lemos citou ainda dois outros países que se baseiam no modelo de partilha: Indonésia e Angola. Na Indonésia, o sistema é classificado por ele como um ''total insucesso''. Já em Angola, Lemos afirma que o modelo acabou por se mostrar eficiente em razão do ambiente de insegurança institucional. ''A única vantagem do modelo de partilha é que as empresas podem contabilizar como ativo o que tiver em termos de reserva, mas não é um modelo atrativo definitivamente'', comentou.


