Pessoa físicaÉ no Quadro 2 do formulário - o de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior - ou na Ficha Rend. PF. do programa que você vai lançar os rendimentos recebidos de pessoa física em 1998. O lançamento deve ser feito mês a mês e estão enquadrados nessa condição rendimentos de aluguel, do trabalho autônomo, pensão alimentícia e receita obtida de fonte situada no exterior. Quem recebeu esse tipo de rendimento acima de R$ 900,00, a cada mês, esteve sujeito ao recolhimento do carnê-leão, portanto, será também nesse quadro que deverá lançar o total de imposto já recolhido. No caso de rendimento com aluguel pode-se deduzir taxas de administração pagas a imobiliárias ou outros encargos, mas esses dados não precisam agora ser lançados na declaração.

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