Perdas do Plano Collor ainda estão pendentes na Justiça
Agência Estado
De São Paulo
Dez anos depois da edição do Plano Collor, em 1990, quando houve o confisco e uma parte dos rendimentos da caderneta deixou de ser aplicada, ainda não existe consenso judicial sobre quem deve figurar como réu nas ações impetradas por aplicadores, se o Banco Central ou os bancos depositários, e se há diferenças a pagar ao poupador.
O advogado Sebastião Castro Rangel, do escritório SF Araújo de Castro Rangel Advogados, observa que fundamental é a decisão pendente no Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelecerá que índice é aplicável ao dinheiro bloqueado, se o BTNf ou se o IPC do IBGE, este último devido por ser o índice em vigor em março de 1990, implicando direito adquirido dos poupadores. O advogado diz ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu que o índice correto é o BTNf. Se prevalecer essa decisão no STF, não haverá diferenças a ser recebidas pelos poupadores. Mas, se o Supremo decidir que é o IPC, haverá sim.
No recurso apresentado ao STF pela investidora Lisara Pianca Suné contra o BC, contestando a correção de duas cadernetas pelo BTNf, o voto do relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, foi pelo IPC. Após esse voto, o ministro Nelson Jobim pediu vistas do processo. Isso em agosto de 1998. No gabinete do ministro, a informação é a de que não há prazo para o recurso entrar na pauta de votação.
Quem é o réu A definição de quem é o responsável pelos prejuízos é importante também porque, se for o BC, o prazo para os poupadores entrarem com ação, que é de cinco anos, já prescreveu. Mas, se for os bancos depositários, o prazo é de 20 anos, e, portanto, quem quiser ainda terá mais 10 anos para mover ação.
No STJ, há decisões nos dois sentidos. Em 1994, por exemplo, a 2ª Seção do STJ, ao julgar um processo, decidiu que o réu deveria ser o BC, já que o dinheiro bloqueado dos poupadores teria sido transferido para lá. Mas a 1ª Seção do mesmo tribunal, ao julgar outro processo em 1998, entendeu que o dinheiro foi transferido para o BC, mas só na data-base da conta, após ter recebido o rendimento de março. Ou seja, nessa decisão, são os bancos depositários que devem responder pelos rendimentos de março.
Como não há ainda consenso da Justiça, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) está movendo ações para recuperar as perdas do rendimento da caderneta tanto contra o BC como contra os bancos depositários, e nos dois lados há sentenças favoráveis, mas não definitivas. A advogada Flávia LefSvre, do Idec, explica que o instituto deverá apresentar um recurso chamado embargo de divergência, solicitando ao STJ uma definição, concluindo que os bancos depositários são os responsáveis pelo dinheiro não creditado nas cadernetas em abril de 1990.
Rangel diz que também existem decisões que estabelecem que o banco depositário é responsável pelo rendimento de março e o BC pelo de abril em diante.





