Perdas do FGTS poderão ser resgatadas na Justiça
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quinta-feira, 17 de julho de 1997
Vânia Casado Curitiba 
As perdas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço em função dos planos econômicos deflagrados entre 1987 a 1991 poderão ser recuperadas na Justiça, conforme decisão recente do Superior Tribunal de Justiça. Com base nessa sentença a Associação de Defesa da Cidadania de Curitiba está propondo que os trabalhadores entrem com ações ordinárias de cobrança contra a Caixa Econômica Federal, que é a gestora do Fundo.
A Adeci contabiliza perdas para o FGTS pago ao trabalhador da ordem de 20% durante o Plano Bresser, em 1987; de 42% durante o Plano Verão, em janeiro de 1989 e de 44,8% durante o Plano Collor, em 1990. Além disso também contabiliza um diferencial de 13% que não foi repassado aos Fundos com a extinção do BTNF, um indexador da época.
Aos trabalhadores interessados em entrar na Justiça para obter seus direitos, o diretor executivo da Adeci, Gustavo Langowiski explica que devem se dirigir à sede da Adeci, portando cópias autenticadas das páginas de sua carteira de trabalho onde consta a foto, a qualificação civil e os dados das contas do FGTS.
Langowiski acredita que a ação deverá demorar uns 2 anos no máximo. Segundo ele, com base em sentenças semelhantes para quem tem direito à restituição de empréstimo compulsório e de perdas com a correção da caderneta de poupança, a Adeci já entrou na Justiça. No caso das cadernetas de poupança, a associação está recuperando os créditos e pagando aos reclamantes.
A Caixa Econômica Federal não reconhece essas perdas. Segundo a assessoria de imprensa a CEF é apenas gestora do fundo e se na época não repassou as correções devidas ao FGTS, também não cobrou nos demais contratos financiados pelo Fundo como os imobiliários. Se houver revisão no Fundo, terá de ser feito também nos financiamentos da casa própria e os mutuários terão de devolver essa diferença à CEF, explicou. Mesmo porque o FGTS não tem como gerir e criar essa rentabilidade que está sendo reclamada. A decisão da CEF é recorrer em todos os processos contra o órgão junto ao Supremo Tribunal Federal.
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