Perdas do FGTS já chegam a R$ 3,7 bilhões neste ano
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terça-feira, 14 de janeiro de 2014
Andréa Bertoldi<br>Reportagem Local 
Curitiba - Os brasileiros já começaram o ano com perdas de R$ 3,7 bilhões em relação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Isso vem ocorrendo desde 1999 em função da diferença da Taxa Referencial (TR) para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Só neste início de ano, a perda já foi de 0,67%.
No ano todo de 2013, a perda total com os expurgos da TR foi de R$ 27 bilhões. No período, as contas do fundo foram remuneradas em 3,19% e perderam para a inflação, o Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que no ano passado fechou em 5,91%. Nestes 12 meses, a TR acumulada foi de 0,19%, enquanto o INPC, também calculado pelo IBGE ficou em 5,58%. Com isso, a perda percentual no ano passado chegou a 5,44%. O FGTS é uma espécie de poupança do trabalhador, mas que tem como ganhos anuais apenas 3% mais a TR.
Entre julho de 1999 a dezembro de 2013, os trabalhadores brasileiros deixaram de receber R$ 201 bilhões, o que significa uma perda de 101,20%. O presidente do Instituto FGTS Fácil, Mario Alberto Avelino, calcula que hoje há cerca de 40 milhões de brasileiros que possuem conta ativa no FGTS e têm direito a receber estas perdas.
Avelino explica que um trabalhador que tinha em junho de 1999 um saldo de R$ 10 mil no FGTS, hoje tem R$ 19.901,29 corrigidos pela TR. No entanto, deveria ter um saldo de R$ 40.060,81. Neste caso, a perda acumulada equivale a R$ 20.159,52.
Avelino explica que a única forma de recuperar as perdas dos expurgos da TR no FGTS é entrar com uma ação individual ou coletiva na Justiça. Segundo ele, todo trabalhador admitido ou com saldo no FGTS a partir de junho de 1999, mesmo que já tenha sacado posteriormente seu FGTS, teve perdas com os expurgos da TR.
Para dar início ao processo, o trabalhador deve retirar um extrato desde a sua admissão de sua conta do FGTS na Caixa Econômica Federal. No caso de perdas até 60 salários mínimos
(R$ 43.440) é recomendado procurar o Juizado Especial Cível. Para valores superiores a isso, o caminho é a Justiça Federal.
Temos que mudar a lei atual de correção do FGTS para que não continue este confisco, disse Avelino. Ele recomenda que, mesmo que a pessoa tenha um valor pequeno a receber, deve entrar com ação judicial. Até agora, a Justiça ainda não deu ganho de causa para nenhum trabalhador brasileiro. A estimativa do Instituto FGTS Fácil é que atualmente cerca de 4 milhões de trabalhadores já tenham ingressado com ações individuais ou coletivas na Justiça.


