Perda da carteira de trabalho pode gerar vários problemas
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quarta-feira, 27 de julho de 2005
Paulo Pinheiro<br>Agência Estado 
São Paulo - Quando o profissional perde a carteira de trabalho deve tomar algumas providências para garantir seus direitos previdenciários. Além de tirar uma segunda via, o trabalhador precisa solicitar ao empregador, para a devida transcrição, a cópia da ficha de registro, carimbada e autenticada. Isso porque a Previdência Social não reconhece registros de empregos anteriores à data de emissão da carteira profissional.
Se na carteira extraviada constavam registros de empregos anteriores ou se os antigos vínculos empregatícios não constam do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o trabalhador poderá apresentar declaração da empresa para que seja feita uma sindicância, na qual um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) verificará os dados no livro de registro de empregados e outros documentos que julgar necessários.
Caso a empresa tenha sido extinta, o segurado deverá dirigir-se à Junta Comercial para obter um documento chamado de ''breve relato''. Esse documento deverá ser levado ao responsável da massa falida e o síndico será obrigado a fornecer as informações sobre o vínculo empregatício. O trabalhador poderá solicitar, ainda, ao INSS para que se faça uma Justificação Administrativa (JA) de tempo de serviço.
Para que essa pesquisa seja feita, é preciso a apresentação de pelo menos duas provas materiais e que três testemunhas confirmem a relação de trabalho. São consideradas provas materiais os documentos da época do vínculo empregatício. Existem vários tipos de provas, como as cadastrais, profissionais, previdenciárias, etc. As provas cadastrais podem passar despercebidas. Mesmo que preenchidos ou declarados pelo próprio trabalhador, os cadastros têm a seu favor a autenticidade de não estarem referindo-se à Previdência Social. Podem ser apresentadas como provas cadastrais, entre outras, a ficha de abertura de contas em bancos, de inscrição em associação de classe, de pedido de emprego, de seleção ou de recrutamento.


