PENDÊNCIAS NA LEI
PENDÊNCIAS NA LEI
- O Ministério da Saúde ainda precisa definir se a adaptação dos contratos antigos será ou não obrigatória. Enquanto isso, o participante do plano não deve desesperar-se, pois ele tem até dezembro para fazer sua escolha
- O plano referência, que deverá oferecer cobertura para tratamento de alta complexidade, odontológico, hospitalar, ambulatorial e obstétrico, só deve começar a ser comercializado em dezembro. Por isso, o consumidor que for adquirir um plano antes desse prazo não poderá contar com essa opção
- Para a vigência do plano referência, o ministério precisa definir o que é um tratamento de alta complexidade
- A Superintendência de Seguro Privado (Susep) ainda deve esclarecer as regras financeiras exigidas pela nova legislação para o funcionamento das administradoras de planos e seguros-saúde. Enquanto esse item não for esclarecido há brechas para que empresas mal estruturadas entrem no mercado
- O governo também deve definir por quem deverá ser absorvida a carteira de clientes, em caso de falência da operadora, para que o participante não fique sem cobertura
- O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) tem de definir normas para a abertura de novas empresas, regras de intervenção e capital mínimo para o funcionamento das empresas de planos de saúde
- Além dessas pendências, o Conselho de Saúde Suplementar (Consu) ficou de analisar a proposta do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) referente aos transplantes. A entidade sugeriu que a cobertura seja ampliada. Inicialmente, a legislação só oferecerá cobertura para transplantes de córneas e rins





