O plenário do Tribunal de Contas deu ontem, prazo de 15 dias para que a Banestado Leasing preste informações sobre a venda de bens reintegrados sem realizar licitações. Em processo relatado pelo conselheiro Nestor Baptista, a partir de uma denúncia da 2ªInspetoria de Controle Externo, a diretoria da instituição vem, desde 1996, se negando a prestar informações alegando sigilo bancário. Os conselheiros querem informações sobre o programa de premiação por vendas de bens de leasing reintegrados, que estariam sendo leiloados. A alegação de sigilo bancário contra uma instituição que tem a atribuição constitucional de fiscalizar todos os eventos que envolvem recursos da poupança é risível, observou Baptista. Para ele, o sigilo bancário não foi instituído como manto protetor dos que gerenciam com desonestidade as verbas públicas e não se pode alegar sigilo aos TCs quando estes atuarem legitimamente investidos de suas prerrogativas constitucionais. O relator lembra que a negativa em prestar informações tipifica conduta criminal descrita no texto da lei nº 8.429/92. Se a direção da Banestado Leasing não cumprir o prazo haverá denúncia ao Ministério Público, com solicitação de providências na área criminal.

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