Pedido é feito na Receita Estadual
A restituição do IPVA deve ser requisitada na agência de rendas da Receita Estadual mais próxima da casa do contribuinte. No caso do veículo ter sido roubado, é preciso primeiro registrar o boletim de ocorrência em uma delegacia e levar esse documento para a Receita Estadual analisar.
A orientação é sempre procurar a Receita para regularizar a situação do imposto, seja pagando o que falta ou requisitando a devolução, no caso de quem já pagou, relatou o inspetor-geral da Receita Estadual, Pedro Ricardo Baptista de Miranda.
No caso de perda total do veículo, Miranda explica que há dois caminhos. Não havendo seguro, a pessoa deve pedir baixa no Detran, e após isso deve ir à Receita. O imposto não será cobrado nos meses posteriores, desde que já tenha sido pago, disse. No caso do veículo ser segurado, a empresa de seguro indeniza a pessoa, e o veículo passa a ser da seguradora. Se a companhia de seguro der baixa no Detran, o procedimento é o mesmo. Se o veículo ainda for usado como sucata, ter suas peças vendidas, aí o carro vai continuar circulando de alguma forma, e nesse caso não há direito à restituição, completou.
Miranda ressaltou que no caso de passar a propriedade do veículo para a seguradora, é preciso fazer a comunicação de venda ou de compra ao Detran. A falta dessa comunicação é um dos maiores problemas envolvendo ex-proprietários de veículos, e ela vai determinar responsabilidades futuras envolvendo multas, acidentes e impostos, explicou.





